Nota Técnica 1.70 altera prazos, cria exceções e adiciona campos obrigatórios que impactam empresas e profissionais da contabilidade
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Multas de receita ferem os princípios constitucionais da proporcionalidade
E o Fisco não dá tréguas aos contabilistas
Cerca de 130 mil empresas do segmento de saúde estão obrigadas a entregar para a Receita Federal, até o dia 30 de março de 2012, a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed). É importante ficar atento porque a multa para quem não enviar a declaração ou deixar para emitir o documento após o prazo estabelecido é de R$ 5 mil reais por mês-calendário ou fração. No caso do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou omissos, a penalidade é de 5%, não inferior a R$ 100 reais do valor das transações comerciais.
O Fisco não dá tréguas aos contabilistas. São inúmeras as obrigações que fazem parte da rotina diária de uma empresa de Contabilidade: DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica), EFD PIS/Cofins (Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), DNF (Demonstrativo de Notas Fiscais), entre outras. Nos últimos anos, o número de prestação de contas, nos três níveis de federação, cresceu assustadoramente. E o cenário pode ficar pior, porque a tendência dessas obrigações é aumentar cada vez mais, de forma torrencial. Diante deste fato, os mais prejudicados são os profissionais da contabilidade, uma vez que recai em nossas costas a responsabilidade pelo atraso ou erro na declaração. Além de ter que “decifrar” a legislação, na maioria das vezes confusa e que acarretam inúmeras dúvidas na hora do preenchimento da declaração, os escritórios contábeis precisam treinar seus empregados e ainda investir em softwares e programas de controle das informações. Tudo isso custa. E, diga-se de passagem, custa muito caro! Inclusive, é importante mencionar que não é uma tarefa fácil repassar esses custos para os honorários de seus clientes.
Há abusos da edição e reedição de normas, instruções normativas, pareceres e medidas provisórias. A quantidade de versões para a entrega de qualquer declaração é extremamente superior a capacidade de qualquer profissional em cumpri-las. Não há tempo hábil para adequações. Todo esse cenário cria insegurança e confusão aos empresários e contadores, que têm que ter um enorme ‘jogo de cintura’ para se enquadrar nessa realidade, se adequar aos prazos e não sair sempre perdendo.
Logo, quem sai prejudicado com a situação é a sociedade em geral, uma vez que com o elevado gasto do pagamento de tributos e as pesadas multas, a empresa praticará maiores preços no mercado, sem oportunidade de oferecer melhores vantagens aos seus clientes.
Os princípios tributários existem para proteger o cidadão contra os abusos do poder. Ou seja: o princípio da legalidade tributária deveria limitar a atuação do poder fiscal em prol da justiça de da segurança jurídica dos contribuintes. Infelizmente, a Administração Pública tem total liberdade na criação e aumento dos tributos, sem garantia alguma que proteja as empresas e os cidadãos contra os excessos cometidos.
É preciso que a Receita Federal ofereça as pessoas jurídicas, independentemente do regime fiscal, um tratamento mais justo, igualitário e proporcional no que diz respeito à aplicação de penalidades por descumprimento de obrigações tributárias acessórias, com a redução das multas não só da Dmed, mas de todas as declarações. As multas não podem continuar ferindo os princípios constitucionais do não confisco, da razoabilidade e da proporcionalidade.
Luiz Fernando Nóbrega é empresário contábil, professor universitário e presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP).
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