Descubra as funções e responsabilidades do analista fiscal, tanto no setor público quanto no privado.
Área do Cliente
Notícia
Taxa de emissão do boleto bancário. Essa conta é do banco
É o que determina a nova resolução do Conselho Monetário Nacional
A Resolução 3.693/2009 do Conselho Monetário Nacional determinou que o consumidor não pode ser cobrado pela taxa de emissão de boleto bancário, alterando o primeiro artigo de outra resolução, a de número 3.518/2007. Essa ordem vale somente para os boletos emitidos por instituições financeiras, de crédito, de leasing e outros estabelecimentos autorizados e controlados pelo Banco Central do Brasil.
Os boletos emitidos por condomínios, lojas, clubes, agências de viagens, etc., não estão cobertos pela resolução, mas isso não significa que o consumidor deve pagar pela emissão. Outras normas e o próprio Código de Defesa do Consumidor impedem a cobrança. A nova resolução do Conselho Monetário Nacional, entretanto, disciplina que a cobrança poderá ser feita se estiver prevista em contrato ou se o consumidor autorizá-la. O assunto cobrança de emissão de boleto pelas instituições financeiras já é discutido há longa data. A própria Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), por meio das circulares BAG 70.318/97, FB 385/97 e FB 168/99, já havia reconhecido a ilegalidade e recomendado aos bancos conveniados a suspensão da cobrança da tarifa. A justificativa é a existência de tarifa interbancária instituída exclusivamente para remunerar o banco recebedor. Para o Procon, a nova resolução veio confirmar o entendimento do órgão público com relação a essa questão, ou seja, o consumidor não pode ser cobrado por custos financeiros. "O ônus tem de ser suportado pela instituição financeira, porque o custo da emissão está contemplado na própria taxa de juros", diz Renata Reis, técnica do Procon. Com a cobrança, enfatiza, há o risco de o consumidor pagar duas vezes pelo serviço e, na verdade, ele contrata apenas crédito. Fornecedor paga Quanto aos boletos emitidos por fornecedores que não são controlados pelo Banco Central, a base para a não-cobrança está no próprio CDC, que considera prática abusiva, vedada pelo artigo 39, inciso V. Esse inciso diz que não se pode "exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva". Já o inciso XIII do mesmo artigo afirma que não se pode "aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido". O CDC, no artigo 51, inciso IV, garante que não se pode "estabelecer obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja, incompatíveis com a boa-fé ou a equidade". A diretora da Pro Teste, Maria Inês Dolci, chama também a atenção para a Nota Técnica 777 CGAJ/DPDC/2005, do Departamento Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, em resposta a uma consulta do Ministério Público do Rio de Janeiro. A norma diz que "qualquer cobrança e valores pela emissão do boleto bancário é ilegal, uma vez que a obrigação do consumidor é a de pagar a dívida principal". Na mesma nota, o DPDC diz que, "mesmo se houver previsão para a cobrança no contrato, já seria ilegal por ser prática abusiva, quanto mais sem previsão contratual". Outro ponto é destacado por Maria Inês. "Mesmo quando a empresa oferece outras possibilidades de pagamento, como cheque ou transferência interbancária, se o consumidor optar pelo boleto não deve pagar pela emissão." Liminar A cobrança por emissão de boleto também foi motivo de liminar, que vale para todo o País, da 2ª Vara Cível de Londrina (PR). Esta suspendeu a cobrança de 23 empresas e instituições financeiras que respondem ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná. A multa prevista para as empresas que descumprirem a medida é de R$ 100 mil por dia. Até o Legislativo paulista já se manifestou sobre cobrança da taxa de emissão de boleto. O Projeto de Lei 915/2007, de autoria do deputado Gilmaci Santos (PRB), proibia fornecedores de produtos e serviços de acrescentar ao valor das prestações o custo de manuseio de emissão de carnê ou boleto. O projeto foi aprovado em abril de 2008 por unanimidade, mas foi vetado pelo governador José Serra (PSDB). A Assembleia Legislativa poderá, outra vez, discutir o assunto e até derrubar o veto. Angela Crespo é jornalista especializada em consumo
Notícias Técnicas
Reforma tributária impõe ao Estado o desafio de enxugar estruturas e modernizar a gestão pública Por Rafael Pandolfo
O dado foi apresentado pela diretora jurídica da Ambev, durante reunião do Caeft, da ACSP. Para ela, a reforma tributária, de forma isolada, não vai reduzir as disputas entre fisco e contribuinte
Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o número válido
Diversidade além do discurso: como o RH pode transformar o Mês do Orgulho LGBTQIAPN+ em ações concretas e estratégicas dentro das organizações
Notícias Empresariais
A pandemia de coronavírus e as guerras recentes provocaram mudanças de comportamento profundas, uma vez que aumentou a imprevisibilidade
Não faltam exemplos emblemáticos em grandes companhias de como a mulher respeitada no ambiente corporativo garante melhores resultados para os negócios
Segundo o Ibevar, a inadimplência em contas atreladas ao cartão de crédito deve chegar a 6,26% em agosto
O segundo semestre contará com poucas possibilidades para emendar uma folga em um final de semana
Você está contando os dias para folgar no feriado de Corpus Christi, na quinta-feira
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional