Entenda as Regras e Riscos do Contrato Verbal
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Cuidados importantes para quem vai alugar um imóvel
Especialistas orientam inquilino e proprietário para que ‘parceria’ entre as partes seja amigável e sem problemas
ANDRÉA MACHADO
Se a relação entre pessoas conhecidas já requer cuidados, imagine se as partes nunca se viram e ainda vão fazer um negócio. É assim ao alugar um imóvel: um acordo que exige atenção a todos os detalhes que, se não observados, podem gerar muita dor de cabeça. Contar com a assessoria de alguém que entende da questão pode minimizar alguns problemas futuros e dar mais segurança às partes.
“O ideal é contar com uma administradora ou um advogado, eis que a análise dos documentos a serem fornecidos pelos candidatos e a elaboração do contrato são elementos básicos à uma boa relação contratual futura”, orienta o advogado Sérgio Sender. No contrato, lembra Alfredo Lopes, diretor da Protel Administradora, devem constar os nomes completos do locador, do locatário e do fiador; a localização e descrição do imóvel, bem como o estado em que se encontra.
É preciso ter também a data de entrada e saída do imóvel; a forma de pagamento e o valor do aluguel; o índice de reajuste; o percentual de multa por atraso e as taxas que estão incluídas no aluguel. Muito importante constar também um relatório de vistoria, um laudo minucioso que relata as condições em que se encontram as dependências do imóvel.
Presidente em exercício do Creci-RJ (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), Edecio Cordeiro diz que o inquilino nunca deve alugar um imóvel sem conhecê-lo pessoalmente. Conversar com síndico e vizinhos também ajuda a conhecer melhor o lugar da futura moradia. “Leia todas as cláusulas do contrato, discuta, tire dúvidas.
Pague sempre em dia e arque com as taxas que são de sua responsabilidade”, diz Cordeiro para os inquilinos. Para os proprietários, o recado é: “conheça quem vai alugar e veja o cadastro do fiador”.
Índices e garantias permitidos
Todo aluguel é corrigido por um índice de inflação, e o mais comum hoje é o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado). Outros também podem ser usados, de acordo com a conveniência do proprietário, mas uma negociação pode ser feita entre as partes.
“O índice de reajuste deve refletir a variação inflacionária no período de um ano (periodicidade mínima permitida pela lei). Qualquer que seja o índice de aluguel eleito, a lei concede às partes liberdade para negociação nos casos de deflação ou aumento excessivo”, explica Sérgio Sender, destacando que bom inquilino “sempre terá mais chance de conseguir sucesso em sua negociação com um locador do que alguém inadimplente”.
Antes de assinar o contrato, o locatário deve se informar sobre qual forma de garantia será exigida dele. A fiança é a mais comum. Mas a Lei do Inquilinato (Lei 845/91) prevê caução (normalmente, pede-se pagamento referente a três meses do aluguel), seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Edecio Cordeiro alerta: não pode ser exigida mais que uma garantia em um mesmo contrato.
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