Atualização traz simplificações operacionais na emissão da NF-e
Área do Cliente
Notícia
BNDES terá políticas para média-grande empresa
Além da criação da nova faixa, também foram alterados os valores para classificação das companhias.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) decidiu modernizar suas políticas operacionais, alterando a classificação por porte de empresas. A instituição atualizou os valores de receita operacional bruta (para efeitos de classificação) e criou uma faixa intermediária entre as médias e grandes empresas, a média-grande, para companhias com faturamento anual entre R$ 90 milhões e R$ 300 milhões.
Thiago Rossi Soeiro, gerente de Novas Políticas e Programas Operacionais do banco, disse que desde 2002 não eram feitas atualizações no porte das empresas para efeito das políticas operacionais. Nestes oito anos, destaca Soeiro, o Brasil cresceu e também o número de empresas. Por isso, o banco sentiu necessidade de fazer o que ele chamou de "atualização monetária". Ainda este ano a instituição de fomento vai criar políticas de financiamento voltadas para a média-grande empresa , com foco na sustentação do crescimento, já que a maioria delas vive um processo de expansão, informou Soeiro.
No momento, está sendo feito um levantamento para saber quantas média-empresas existem, como estão operando e o número de operações de cada uma. "As empresas classificadas anteriormente como grandes nesta faixa de receita operacional bruta de R$ 90 a R$ 300 milhões têm que ter condições próprias para se desenvolver, pois ainda não conseguem concorrer com as grandes e já superam em muito a condição das empresas médias", avaliou Soeiro. Por enquanto elas manterão as condições de financiamento das grandes empresas, mas a partir do segundo semestre terão condições próprias, explicou o gerente da instituição.
Com as modificações promovidas e já inseridas nas políticas operacionais, passaram de quatro para cinco as faixas de classificação de empresa: micro, pequena, média, média-grande, e grande. Além da criação da nova faixa, também foram alterados os valores para classificação das companhias.
Para ser considerada microempresa, o faturamento máximo passou de R$ 1,2 milhão por ano para R$ 2,4 milhões, enquanto as pequenas empresas deverão ter receita operacional bruta entre R$ 2,4 milhões e R$ 16 milhões por ano e não mais entre R$ 1,2 milhão e R$ 10,5 milhões.
Já as médias empresas deverão ter receita entre R$ 16 milhões e R$ 90 milhões, contra intervalo anterior entre R$ 10,5 milhões e R$ 60 milhões. As médias-grandes deverão ter receita operacional bruta anual entre R$ 90 milhões e R$ 300 milhões, enquanto as grandes terão receita acima disso, contra piso anterior de R$ 60 milhões.
Para Soeiro, as mudanças ocorridas impactaram mais a faixa de faturamento entre R$ 60 milhões e R$ 90 milhões, pois permitiu que mais empresas possam acessar melhores condições de financiamento que são àquelas destinadas as micro, pequenas e médias empresas. Ou seja, o banco cobra dessa faixa juros de TJLP mais 0,9% de spread básico e não cobra pela intermediação financeira em operações feitas através de agentes financeiros.
Notícias Técnicas
Nova portaria da PGFN amplia possibilidades de negociação para contribuintes com dívidas discutidas na Justiça
Receita Federal reconhece erro sistêmico e cancela penalidades de forma automática
O Conselho Federal de Contabilidade informa aos profissionais de contabilidade sobre o prazo para justificar suas pontuações no Programa de Educação Profissional Continuada de 2024
Receita e Serpro desenvolvem ambiente digital que unifica tributos, usa tecnologias avançadas e simula operações fiscais antes da cobrança oficial em 2027
Notícias Empresariais
No mês de maio, Governo Central teve um déficit primário de R$ 40,6 bilhões, abaixo dos R$ 60,4 bilhões do mesmo mês de 2024
Em entrevista ao Capital Insights, Dyogo Oliveira disse que tributação dos aportes de previdência privada de maior valor através do IOF é injusta
Receita assegura que o novo sistema, que permite recolhimento automático de tributos no momento da transação eletrônica, entra em vigor em 2027
Reunião extraordinária teve como objetivo tirar dúvidas de interpretação sobre o tema para evitar ações na Justiça
Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional