Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Empreendedor herói
Vejamos o caso da substituição tributária.
Ao longo dos últimos 30 anos, temos assistido a crescente interferência do poder público na livre iniciativa, ou no setor produtivo privado. Certas situações colocadas como obrigação chegam ao raio de conduzir, por assim dizer, os negócios. Vejamos o caso da substituição tributária. O poder público determina qual a margem de valor a ser agregado ao preço de custo, para o cálculo da sua parcela de tributo a ser cobrada antes do fato gerador. Então o empresário passa a ter um“ estoque” de imposto, sobre um valor que poderá ser inferior ao que irá praticar. Outra situação esdrúxula em termos de valores é que está sendo imposto pela Receita Federal, para a apuração das contribuições do PIS e da Cofins não cumulativo. A apuração eletrônica que entrará em vigor é de tal complexidade que o ônus para a empresa será superior à apuração de sua escrita patrimonial e de resultados, com toda a implicação que desta deriva na esfera jurídica, tributária e societária. Não paramos aí. A multa por atraso na entrega da Dimob é de R$ 5.000,00 por mês-calendário e, ainda, 5% sobre o valor da omissão ou de informação inexata ou incorreta.
Continuando, a Caixa Econômica Federal, para não ter maiores custos com funcionário, passará a só fornecer alguns elementos do FGTS necessários à movimentação de funcionários, através do ICB, cartão de identificação digital. Este cartão tem validade por três anos, o máximo, a um custo que pode chegar a R$ 300,00. Ora, não bastaria transferir esta necessidade para o empregado, que já possui o cartão do trabalhador? Não poderia ele retirar seu extrato, fazer alteração de endereço ao invés de obrigar o empregador a mais um ônus? Temos ainda a obrigação do pagamento da diferença de alíquota do ICMS, nas operações interestaduais, que, dependendo do Estado, é de 5%, obrigação esta inclusive para EPP e ME.
Um reflexo de tudo isto está no cadastro dos inadimplentes da Receita Federal, que obriga o governo, de tempos em tempos, a abrir programas de diversas nomenclaturas, como Refis, resultando em cerca de uma dezena nos últimos anos, sem resultado expressivo, opção esta para não fechar milhares de estabelecimentos. Fato concreto é o que resultou da reforma do sistema financeiro. Das instituições estrangeiras do ramo que se instalaram no Brasil, passados em torno de 15 anos só restaram duas: o HSBC, que está em vias de vender a parte do varejo, e o Santander. A crise mundial não tardará a bater na porta, obrigando, quem sabe, o governo a reduzir suas instituições criadoras de obrigações, sob pena de ver o barco fazer água oxigenada pelo custo Brasil público.
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