Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Ergonomia, a sua Empresa pratica?
Ao nosso entendimento, ergonomia é a capacidade que as Empresa têm de adaptar seus equipamentos às pessoas que nela trabalham
Segundo a enciclopédia livre Wikipédia, “Ergonomia é a disciplina cientifica relacionada ao entendimento das interações entre seres humanos e outros elementos de um sistema e também é a profissão que aplica teoria, princípios, dados e métodos para projetar a fim de otimizar o bem estar humano e o desempenho geral de um sistema. Os ergonomistas contribuem para o projeto e avaliação de tarefas, trabalhos, produtos, ambientes e sistemas a fim de torná-las compatíveis com as necessidades, habilidades e necessidades das pessoas”.
Ao nosso entendimento, ergonomia é a capacidade que as Empresa têm de adaptar seus equipamentos às pessoas que nela trabalham, ou seja, trazer aos seus funcionários conforto e bem estar durante as suas atividades produtivas, afinal a produtividade está diretamente ligada ao bom desempenho em seu trabalho e isso só será possível se o funcionário estiver totalmente adaptável ao equipamento que ele estiver usando.
Um dos princípios da arquitetura é ter o ser humano como escala para tudo o que é fabricado, porém existem as diferenças inerentes de pessoa para pessoa em que os equipamentos por elas usados devem ser adaptados para proporcionar maior desempenho durante as suas atividades. Só que ainda existem no nosso meio, Empresas que não despertaram para esta possibilidade e obrigam seus colaboradores a trabalharem de forma sacrificada para terminar uma tarefa. Um exemplo bem simples e que vemos no nosso dia a dia é a falta de postura corporal de muitas pessoas que trabalham como caixas de banco ou de lojas e que independente de suas estaturas, são obrigadas a trabalharem com equipamentos que não se encaixam ao seu perfil. As Empresas devem dar condições adequadas às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser realizado.
Outro caso comum e que vemos diariamente é o esforço excessivo e repetitivo de muitos trabalhadores, principalmente no que tange ao levantamento, transporte e descarga de materiais. De acordo com a Norma Regulamentadora 17 (NR17), transporte manual de cargas é todo transporte no qual o peso da carga é suportado inteiramente por um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a disposição da carga, sendo assim, não será admitido o transporte manual de cargas por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde e sua segurança, ou seja, essa tarefa deverá ser executada de forma que o esforço físico seja compatível com a sua capacidade de força. Ao contrário disso, nós estamos vendo e convivendo dia a dia com exemplos de empresas que sobrecarregam seus colaboradores com sobrepesos que chegam ao limite da exaustão. Outras ultrapassam limites de horas trabalhadas, preenchendo física e psicologicamente todos os espaços dos seus colaboradores, deixando-os sem tempo para outras atividades em suas vidas, inclusive mais tempo com sua família.
A qualidade de vida do trabalhador está diretamente ligada a sua atividade dentro da empresa e uma boa prática ergométrica permite a seu funcionário maior conforto e produtividade. Converse com seu colaborador, pergunte como está seu grau de satisfação, identifique as suas necessidades e trate-as de preenchê-las da melhor forma possível, afinal, um bom funcionário é o seu investimento a longo prazo. Essa é uma tendência das Empresas organizadas. A pergunta é mesmo essa: Ergonomia, a sua Empresa pratica?
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