Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
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Boleto de pagamento vencido poderá ser pago em qualquer banco
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (12), a possibilidade de um boleto de pagamento vencido ser pago em qualquer banco, e não apenas naquele que o emitiu
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (12), a possibilidade de um boleto de pagamento vencido ser pago em qualquer banco, e não apenas naquele que o emitiu. A proposta (PLS 138/2009) foi apresentada pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e recebeu substitutivo do relator, senador José Agripino (DEM-RN). Será examinada, ainda, pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), cabendo a esta a votação final.
Segundo observou Agripino, a expressão "boleto de pagamento" foi trazida por emenda do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e substituiu o termo "boleto bancário" constante inicialmente do substitutivo.
“Jucá foi ao ponto. A figura do boleto de pagamento cobre tanto um crédito cobrado pelo banco em nome de uma loja quanto um crédito seu [do banco] comprado de uma loja” explicou o relator.
O substitutivo ao PLS 138/2009 também obriga os emissores desses boletos a oferecer alternativas para obtenção da segunda via do documento. Isto inclui a disponibilização de canais eletrônicos, como Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC), internet, terminais ou sistema de correio eletrônicos. A lei resultante da proposta deverá começar a valer 90 dias após sua publicação.
Ao recomendar a aprovação do projeto de Valadares, Agripino opinou pela rejeição do PLS 21/2010. Ambos eram similares e tramitavam em conjunto, mas o PLS 138/2009 acabou prevalecendo pelo fato de ser mais antigo.
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