Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
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Defender ou tutelar o consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor contribuiu de forma positiva para o aprimoramento das relações de consumo, levando à modernização das práticas do comércio.Graças, sobretudo, ao bom senso da maioria dos órgãos encarregados de fiscalizar o cump
“O desejo de impor ao povo uma ideologia considerada salutar para ele não é um fato novo ou peculiar à nossa época. Nova é argumentação com a qual muitos intelectuais procuram justificar tais tentativas. Alega-se que na nossa sociedade não existe a verdadeira liberdade de pensamento, porque as opiniões e os gostos das massas são moldados pela propaganda, pela publicidade, pelo exemplo das classes superiores, e por outros fatores ambientais que obrigam o pensamento a se conformar a padrões estabelecidos. Daí se conclui que, se os ideais e gostos da grande maioria são sempre plasmados por circunstâncias passíveis de controle, devemos usar intencionalmente esse poder para levar o povo a pensar da forma que nos parecer conveniente.”
(O Caminho da Servidão, Friedrich Hayek, 1.944)
O Código de Defesa do Consumidor contribuiu de forma positiva para o aprimoramento das relações de consumo, levando à modernização das práticas do comércio.Graças, sobretudo, ao bom senso da maioria dos órgãos encarregados de fiscalizar o cumprimento do CDC. Mas émotivo de preocupação que a defesa do consumidor venha servindo de pretexto para propostas ou leis que interferem cada vez mais nas atividades empresariais, como se todos os cidadãos fossem incapazes de decidir e necessitassem não da proteção, mas da tutela do legislador, com a redução de seu direito de opção e da liberdade de contratação.
Diversas leis vêm sendo aprovadas, inclusive por parte dos legislativos estaduais e municipais, com restrições ou exigências para as empresas que interferem na relação entre as partes, sem considerar custos ou dificuldades que, no fim, serão suportadas pelos próprios consumidores. Também órgãos reguladores editam normas que cerceiam o direito de escolha dos cidadãos em seu próprio benefício, extravasando seu campo de competência e invadindo direitos individuais.
Apenas em relação aos serviços prestados pelos governos não existem regras de proteção ao consumidor – o que é mais grave porque, no geral, o usuário não tem recursos ou possibilidade de buscar alternativas.
Discute-se no Congresso uma reforma mais ampla do CDC, para torná-lo mais atual frente às mudanças no mercado nas mais de duas décadas de sua vigência, com novas formas de comercialização, como o comércio eletrônico, além de novos produtos e tecnologias, bem como e a expansão do setor serviços.
Três projetos de lei estão em discussão no Senado: os PLS 281, 282 e 283/12, que criam mais obrigações aos fornecedores de produtos ou de crédito, inclusive com responsabilidade sobre "riscos de impactos ambientais dos produtos". O PLS283/12 quer disciplinar a oferta de crédito ao consumidor e prevenir o superendividamento. Estabelece limites para o financiamento e regras para a repactuação das dívidas, com a ampliação da conciliação e da renegociação extrajudicial.
Cria conceitos subjetivos , como o da preservação do "mínimo existencial" nas operações de crédito e repactuação de dívidas, o de "crédito responsável" e a obrigação do fornecedor de crédito de "esclarecer, aconselhar e advertir adequadamente o consumidor sobre a modalidade do crédito oferecido, assim como as consequências genéricas e específicas do inadimplemento". Determina também "avaliar de forma responsável e leal as condições do consumidor de pagar a dívida contratada", cabendo ao fornecedor do crédito "a prova do cumprimento dos deveres previstos no Código".
Se aprovados os projetos na forma aceita pelo relator, teremos uma imensa burocratização das relações de consumo, mais restrições e obrigações para as empresas e mais riscos, em especial no fornecimento de crédito e vendas a prazo. Isso irá impactar o custo das empresas e pode reduzir a oferta de crédito aos consumidores de menor renda, pois o risco do superendividamento acaba sendo do financiador e não do consumidor.
Somos favoráveis a que se aumente a segurança da população nas relações do consumo. Mas corre-se o risco de tornar o Código um instrumento burocratizante e oneroso, que poderá diminuir o consumo e, em consequência, a produção e o emprego.
Como empresários, vamos trabalhar para que os consumidores recebam o melhor atendimento. Mas trabalhar contribuindo para a geração de emprego e renda e para o desenvolvimento econômico e social do Brasil.
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