Empresas e contribuintes contam com um instrumento jurídico poderoso: o mandado de segurança tributário
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Você sabe se o seu código de atividade está correto?
A partir de agora, as atividades classificadas pela lei de Uso e Ocupação de Solo estão vinculadas à listagem de códigos CNAE
Ser dono do seu próprio negócio é um sonho de milhares de brasileiros, que cada vez mais tem se tornado uma realidade. Em tempos de crise, empreender se torna também uma opção ao desemprego.
Porém, a decisão enfrenta grandes desafios, como a formalização da empresa. Em São Paulo, a dificuldade na obtenção de alvarás pelo comércio é a causa da informalidade de cerca de 80% dos estabelecimentos comerciais.
A revisão da LPUOS (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo), também conhecida como Lei de Zoneamento, sancionada em março deste ano, trouxe novos estímulos às atividades comerciais na capital.
A mudança mais importantes foi a vinculação de atividades não-residenciais, como comércio e serviços, à listagem de códigos CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Antes, o código CNAE de uma empresa, por exemplo, não estava vinculado à classificação não-residencial (estipulada pela Lei de Zoneamento)
“Se você inicia uma empresa com o código de atividade errado, você sofrerá uma série de implicações”, explica Antonio Carlos Pela, vice-presidente da ACSP (Associação Comercial de São Paulo) e coordenador do CPU (Conselho de Política Urbana).
O CNAE é uma lista de códigos criada para unificar todas as atividades econômicas e organizar o enquadramento de cada uma nos órgãos de administração tributária.
Todas as empresas possuem estes códigos em seu CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) para identificar os serviços que prestam, as mercadorias que vendem ou os produtos que fabricam.
Mesmo prestando vários serviços ou vendendo diferentes produtos é preciso escolher um código de atividade principal, que represente o negócio.
Essa definição de CNAE determinará quais impostos devem ser pagos, além das obrigações fiscais e tributárias de cada atividade.
Ou seja, a classificação correta evita problemas como a bitributação, ou seja, pagamentos excessivos e descumprimento de obrigações.
Para evitar tantos impasses, o novo Zoneamento estabeleceu um decreto de usos, que regulamenta e detalha as atividades classificadas pela lei, e que conforme indicado no texto deve ser apresentado vinculado à listagem aos códigos CNAE. Na lei anterior, os usos não tinham relação com o CNAE.
Na sexta-feira passada (14/10), a compatibilização foi publicada no Diário Oficial do município, e já está em vigor.
Na ACSP, o tema foi muito discutido por meio do CPU, que também enviou um documento ao secretário da SMDU (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano), Fernando de Mello Franco, pontuando a importância de o decreto ser publicado com a compatibilização das normas regulamentadoras para os CNAEs.
Para Pela, essa regularização vem de encontro com o empenho do trabalho realizado pela ACSP, por meio do CPU, em tornar pública uma demanda tão relevante do comércio.
“Assim como ocorreu durante o processo de revisão do Zoneamento, nos empenhamos em levar ao poder público as verdadeiras necessidades do setor empresarial”, diz.
“Levantamos as principais questões, debatemos com especialistas, nos posicionamos e garantimos mais uma tranquilidade para o comerciante".
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