Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
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Conheça o DPO, cargo criado pela LGPD e agora obrigatório no Brasil
Atuação do profissional envolve segurança tecnológica e governança conforme a nova lei
A grande novidade de agosto para o setor de tecnologia da informação, no Brasil, diz respeito à implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): a partir deste mês, começam a vigorar as sanções administrativas da nova legislação, com multas simples ou diárias que podem variar de 2% do faturamento da empresa a R$ 50 milhões por infração, por exemplo.
Nesse contexto, ganha um papel ainda mais estratégico - e obrigatório - nas organizações a figura do Encarregado de Dados ou DPO (sigla para o inglês Data Protection Officer), profissional responsável pelo desenvolvimento e a manutenção do programa de conformidade à lei e pela adoção de medidas que primem pelo cumprimento das regras por toda a companhia.
É o DPO que faz o elo entre a empresa, os titulares dos dados coletados e as autoridades reguladoras - no caso do Brasil, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Pode ser um nome do quadro de funcionários ou um terceiro.
"É uma posição bem estratégica não só por ser exigência da LGPD, mas porque é quem atua na conscientização da organização e de seus colaboradores sobre a importância da privacidade e proteção de dados pessoais, além de engajar as outras áreas que dão suporte para as atividades relacionadas ao tema, como o Marketing, a TI, o jurídico e o RH", destaca o especialista em segurança digital Marcus Garcia, DPO na FS Security. "Trabalhamos não apenas o aspecto tecnológico da segurança de dados, mas de governança, a fim de que não haja vazamento deles", completa.
Nesse trabalho, Garcia também acaba lidando com várias outras empresas que têm buscado, com dificuldades, se adequar às novas exigências legais - o que demanda um investimento inicial alto, que varia de R$ 50 mil a R$ 300 mil, para negócios de pequeno a médio porte. Em um momento de forte impacto da pandemia sobre o mercado, o especialista admite que ainda é raro o caso de companhias que já se prepararam para o início da cobrança de penalidades.
Por outro lado, a própria ANPD ainda estuda se há casos em que o DPO pode ser dispensado. Para Paula Zanona, Gerente Jurídica de Privacidade e Proteção de Dados na Neoway, o que deve ser mais considerado é o core da organização ou a volumetria e o impacto do tratamento, independentemente do porte da empresa.
No caso da Neoway, o nível de maturidade em relação à governança de dados já era alto, o que tornou o processo menos complexo que o habitual, pois a cultura já existia na empresa. "Além de processos, procedimentos, treinamentos, investimento em tecnologia e contratações, o mais importante, e também mais desafiador, é a internalização da cultura de privacidade e proteção de dados. Os colaboradores, independentemente de hierarquia, são peças fundamentais nesse processo, e, sem a conscientização de todos, as consequências podem ser desastrosas", finaliza Zanona.
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