Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
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Prazo ampliado: MEI terá até 30 de setembro para quitar dívidas
A data limite para zerar as dívidas de 2016, não parceladas em 2021, era 31 de agosto, mas empreendedores ganharam mais um mês
A data limite para zerar as dívidas de 2016, não parceladas em 2021, era 31 de agosto, mas empreendedores ganharam mais um mês
Por Redação DC 31 de Agosto de 2021 às 15:35
| Da equipe de jornalistas do Diário do Comércio
A Receita Federal prorrogou o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) para 30 de setembro. Assim, os empresários ganham mais um mês para acertar as pendências.
Caso as dívidas não sejam quitadas até o final de setembro, a partir de outubro elas serão enviadas à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União.
Vale destacar que apenas as dívidas de 2016, que não foram parceladas em 2021, serão inscritas em Dívida Ativa neste momento caso não sejam quitadas até 30 de setembro.
O MEI que possui débitos desde 2016, mas parcelou em 2021, não terá os débitos inscritos em Dívida Ativa. O mesmo ocorre com o MEI que possui somente débitos de 2017 ou posteriores.
As dívidas da competência 2016 são declaradas pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017.
A Receita Federal ressalta que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.
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