Com função estratégica e pouco explorada, o Y800 permite incluir arquivos externos com informações adicionais exigidas pela Receita Federal
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Grupo de motoristas que não tiverem este registro receberá multa de quase R$ 300
Entre as novidades, está uma regra que recai diretamente para os motoristas profissionais.
No final do ano passado, foi aprovado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) o novo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Entre as novidades, está uma regra que recai diretamente para os motoristas profissionais.
As carteiras de motorista (CNH) daqueles que utilizam o veículo como ferramenta de trabalho, precisam possuir a inscrição EAR, isto é: exerce atividade remunerada. A partir deste ano, o motorista que for flagrado trabalhando sem a autorização, fica sujeito a uma multa gravíssima, fora o pagamento de R$ 293,47 e sete pontos na carteira, além da apreensão do veículo.
A determinação é válida para todos que trabalham como motoristas profissionais, inclusive quem trabalha com transporte por aplicativo, taxistas, transporte escolar e individual, mototaxistas e transporte de passageiros e cargas em geral.
Fora isso, também é determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que a informação deve constar no Renach, ou Registro Nacional de Carteiras de Habilitação.
Como pedir o EAR
O interessado em incluir esta informação em sua carteira de habilitação precisa solicitar através do portal do Detran, passar por uma avaliação psicológica, que cista R$131,90 e recolher a taxa de R$ 124,06 no Detran, relativa a emissão e envio de uma nova CNH. Também, é possível utilizar o documento digital que consta no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
É importante saber que existem algumas vantagens nas regras de pontuação para os motoristas profissionais. Diferente dos motoristas normais que o limite de 40 pontos não é fixo, uma vez que isso depende das falhas cometidas. No caso dos portadores de EAR não existe alteração. Sendo assim, seja qual for a natureza da multa, o limite de 40 pontos é permanente.
Fora isso, segundo a Lei 14.071/20, sempre que os motoristas alcançarem a marca dos 30 pontos, os motoristas com EAR podem fazer um curso preventivo de reciclagem. Isso significa que a pontuação é zerada e não contabilizada nos meses seguintes.
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