Por sua complexidade, é preciso atenção a essa obrigação contábil
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Decisão ministerial altera regras sobre a dinâmica do trabalho em feriados no comércio
A nova altera as regras, fortalecendo sindicatos e estabelecendo condições específicas para atividades em feriados e domingos.
Em uma medida que gera impacto em diversos setores econômicos, o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, revogou uma portaria previamente implementada durante a gestão Bolsonaro, a qual flexibilizava as regras para a realização de atividades laborais em feriados. Esta decisão, promulgada em uma nova portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira (14), impacta significativamente o panorama do trabalho no Brasil.
O cerne da alteração reside na exigência de previsão em convenção coletiva da categoria para que os funcionários possam desempenhar suas funções durante feriados, em contrapartida à permissão anteriormente permanente. Anteriormente, um acordo direto entre empregador e empregado era suficiente para comunicar sobre o expediente em dias feriados, desde que observada a jornada estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .
Especificamente no caso dos domingos, a necessidade de convenção coletiva é dispensada se existir uma lei municipal autorizando o funcionamento dos estabelecimentos, inserindo uma variável adicional na equação que regulamenta o trabalho nesses dias. Este movimento busca equilibrar os interesses dos trabalhadores, empregadores e o arcabouço legal que rege o setor, proporcionando uma mudança substancial no cenário trabalhista nacional.
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