Receita Federal e municípios trabalham na implementação da Reforma Tributária sobre o consumo
Área do Cliente
Notícia
Agência de viagens é condenada por desistir de recontratar agente por estar grávida
Ela comprovou por mensagens de WhatsApp que conduta das empresas foi discriminatória
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou para R$ 18 mil o valor da indenização a ser paga a uma agente de viagens pela CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. e pela RRBI Tour Viagens Ltda., que desistiram de recontratá-la após ela informar que estava grávida. Para o colegiado, o valor de R$ 6 mil fixado na instância anterior era muito baixo para reparar o dano moral sofrido.
Convite e recusa registrados em mensagens
Na ação trabalhista, a profissional contou que havia prestado serviços para a RRBI de julho de 2017 a outubro de 2018. Em maio de 2019, recebeu mensagens de WhatsApp da dona da empresa convidando-a para retornar ao emprego, porque os clientes pediam muito que ela voltasse. Dias depois, ao conversaram pessoalmente, ela informou que estava grávida, e a proprietária passou a dizer que seria necessário levar o fato à franqueadora, CVC Brasil.
Na sequência, recebeu um e-mail que dizia que a empresa não havia autorizado a recontratação, e a dona da RRBI, pelo aplicativo de mensagem, perguntou se havia possibilidade de voltarem a conversar após o nascimento do bebê. A troca de mensagens foi apresentada na ação como prova da discriminação.
Condenação
O juízo da Vara do Trabalho de Xanxerê (SC) reconheceu a conduta discriminatória das empresas e condenou-as solidariamente a pagar R$ 18,5 mil de indenização. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) reduziu esse valor para R$ 6 mil, por considerar que a negociação se deu em tom amigável e não teria causado maiores transtornos à profissional, que não chegou a sair do emprego que tinha na época.
Realidade brasileira
O relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Mauricio Godinho Delgado, ressaltou que a Constituição Federal proíbe qualquer prática discriminatória contra a mulher no contexto de trabalho. Mas, “lamentavelmente, na realidade brasileira”, ainda há um grau elevado de tolerância à discriminação, incluindo as fases de celebração e término do contrato de trabalho. Nesses casos, a indenização tem de ser razoável e proporcional à gravidade da conduta, para que esta não fique impune e para desestimular práticas inadequadas aos parâmetros da lei.
A decisão foi unânime.
Notícias Técnicas
Aposentadoria especial exige comprovação técnica, atenção às novas regras e documentação completa para garantir a concessão do benefício
Empresas devem revisar folha de pagamento para possíveis restituições
MTE e Dieese listam 18 boas práticas de negociação coletiva trabalhista para promover bem-estar, prevenir doenças e combater assédio
Estamos a menos de 5 meses do início do período de transição da Reforma Tributária, que começa em 2026, com a fase de testes, e termina em 2032, com a aplicação integral da nova legislação a partir de 2033
Notícias Empresariais
Negócios que combinam visão de longo prazo, inovação constante e foco genuíno no cliente constroem bases sólidas para crescimento sustentável e liderança de mercado
Embora programas de bem-estar e benefícios ajudem, eles não atacam a raiz do problema. A responsabilidade de criar um ambiente onde o burnout não se instale é da liderança
Mais do que acompanhar a tecnologia, o RH precisa impulsionar a transformação sem perder o fator humano
Saiba como garantir a segurança de dados e atender às normas
A R$ 5,20, moeda já acumula queda de 10% em 2025
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional