Nota Técnica 1.70 altera prazos, cria exceções e adiciona campos obrigatórios que impactam empresas e profissionais da contabilidade
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Como calcular o 13° salário? Essa e outras perguntas sobre o pagamento
Pagamento da segunda parcela do décimo terceiro deve ser feito até o dia 20 de dezembro
O pagamento do décimo terceiro salário pode injetar mais de R$ 321 bilhões na economia, segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioecômicos, o Dieese.
Segundo a organização, 92,2 milhões de brasileiros receberão o pagamento de, em média, R$ 3 mil. O décimo-terceiro foi instituído no país em 1962.
Veja abaixo respostas às principais dúvidas sobre o décimo-terceiro.
Até quando devo receber a primeira parcela?
Até a sexta-feira, 29/11.
A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, segundo a legislação vigente.
Quem tem direito ao décimo-terceiro?
Trabalhadores que estiverem no regime da Consolidações das Leis do Trabalho, a CLT, servidores públicos, aposentados e pensionistas. A partir de 15 dias de serviço o trabalhador já passa a ter o direito de receber e o pagamento é proporcional ao período trabalhado.
Empregados dispensados por justa causa não têm direito.
Já os dispensados sem justa causa devem receber o valor proporcional junto com a rescisão. Quem está de licença maternidade ou afastado por doença ou acidente também recebe normalmente.
É cobrado algum imposto?
Sim. Sobre o valor recebido são cobrados imposto de renda e INSS. Esses valores são cobrados na segunda parcela. A primeira parcela não tem descontos.
Como é calculado o décimo-terceiro?
O décimo terceiro é o pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano, que corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado. Para saber o valor, basta dividir a remuneração integral (salário bruto) por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.
Para um salário bruto de R$ 2 mil, considerando alguém que tenha trabalhado todo o ano (12 meses), por exemplo, a primeira parcela seria de R$ 1 mil e a segunda, de R$ 919,90, após desconto de 9% do INSS - nessa faixa de salário, não há desconto de imposto de renda.
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