O eSocial terá novas configurações na Tabela 03 a partir de 2026, com alterações em códigos e descrições. Contadores precisam se preparar para as mudanças
Área do Cliente
Notícia
Juiz absolve empresário acusado de sonegação por não recolher impostos durante lockdown
A caracterização do crime de sonegação fiscal depende da demonstração do dolo do réu a partir de circunstâncias objetivas factuais como inadimplência prolongada sem tentativa de regularização dos débitos tributários
A caracterização do crime de sonegação fiscal depende da demonstração do dolo do réu a partir de circunstâncias objetivas factuais como inadimplência prolongada sem tentativa de regularização dos débitos tributários, a venda de produtos abaixo do preço de custo, a criação de obstáculos à fiscalização e a utilização de laranjas no quadro societário.
Esse foi o fundamento adotado pelo juiz Adilson Fabricio Gomes Filho, da 1ª Vara Criminal de João Pessoa, para absolver um homem acusado de sonegação fiscal por não recolher aos cofres públicos, na modalidade Substituição Tributária. Além disso, ele deixou de recolher os impostos devidos nos meses de janeiro e maio de 2019, fevereiro, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020, e em janeiro, fevereiro, março, junho e julho de 2021.
Na denúncia, o Ministério Público alegou que a conduta dolosa do acusado foi comprovada pela constância em não recolher os impostos devidos durante vários meses. O acusado também já havia sido condenado anteriormente pelo mesmo tipo de delito.
Ao analisar o caso, o juiz afirmou que, apesar da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ser no sentido de que a condenação anterior por fato da mesma natureza pode demonstrar dolo de não cumprir deliberadamente obrigações fiscais, o caso dos autos deveria ser interpretado de modo distinto.
“A conduta apontada pelo Ministério Público seria típica em seu aspecto formal, todavia, não vislumbro elementos que apontem para a conclusão que o sentenciado teria agido com o dolo de apropriação”, registrou.
O julgador também sustentou que a conduta do réu não preenche os requisitos para caracterização de crime tributário definidos pelo STF.
“É bem verdade que podemos encontrar a ausência de repasse dos tributos nos meses de setembro, outubro e novembro de 2020, bem como nos meses de janeiro e maio de 2019, fevereiro, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020 e em janeiro, fevereiro, março, junho e julho 2021, todavia, observa-se que o período ventilado se encontra abrangido pelo período em que a Pandemia do Covid-19 assolava o país, ocasionando lockdown, fechamento de empresas, criação de postos de trabalho virtuais, o que por si só, justifica a ausência de adimplemento de tais obrigações, por caso fortuito”, resumiu ao absolver o réu.
Notícias Técnicas
Alterações no Simples Nacional permitem escolha do número de parcelas, prazos de até 60 meses e adesão 100% online
Agosto como divisor de águas: como as empresas podem se preparar para a nova legislação tributária
Em 11 de agosto de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.191/2025, que ajusta a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
Nova portaria altera critérios para contratação de serviços de TI, com reajuste salarial, novas exigências de experiência e fim da fiscalização trabalhista obrigatória
Notícias Empresariais
No Brasil, quase 12 milhões de pessoas vivem sozinhas. Movimento reflete mudanças de comportamento, novas demandas de consumo e um mercado imobiliário que aposta nos compactos de luxo
Negócios que tratam a incerteza como gatilho para inovação constroem resiliência, se destacam da concorrência e criam bases sólidas para prosperar no longo prazo
Até 2030, jovens de 16 a 30 anos representarão 58% dos profissionais no mundo. Eles querem mais do que um bom salário: exigem propósito, flexibilidade e respeito
Monitoramento e resposta a ameaças em tempo real
A previdência privada empresarial vem ganhando protagonismo como um dos principais diferenciais na escolha por uma nova colocação no mercado de trabalho
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional