Quando falamos em tributação, a maior parte das conversas ainda gira em torno da arrecadação
Área do Cliente
Notícia
Trabalhador é multado por não ajuizar ação trabalhista em vara local
Decisão destaca a importância da correta escolha do juízo para a propositura de ações trabalhistas.
O TRT da 15ª região, por decisão unânime de sua 10ª câmara, manteve a condenação de trabalhador ao pagamento de multa por litigância de má-fé em razão do ajuizamento da ação em vara do Trabalho territorialmente incompetente. O desembargador Ricardo Regis Laraia, relator do acórdão, afirmou que "o reclamante alterou a verdade dos fatos ao propor a ação em vara do Trabalho que não guarda nenhuma relação com seu domicílio ou com o local da prestação de serviços".
No caso em questão, o trabalhador ajuizou a reclamação na vara do Trabalho de Leme/SP, apesar de a prestação de serviços ter ocorrido em Barueri/SP.
Ao contestar a exceção de incompetência territorial arguida pela empresa, o trabalhador alegou erro material no endereço indicado na inicial, na procuração e na declaração de hipossuficiência, justificando a menção a Leme/SP como sua residência. Adicionalmente, invocou o princípio do acesso à Justiça e sua hipossuficiência financeira.
A juíza de primeiro grau, Regina Rodrigues Urbano, refutou os argumentos do autor, afirmando que "era de conhecimento do autor e de sua procuradora que nem a contratação, nem a prestação de serviços e sequer o domicílio do autor é ou foi em Leme".
A magistrada acrescentou que "a situação de hipossuficiência não é critério legal para a definição da competência para apreciação da demanda trabalhista" e que "não há, especialmente nos dias de hoje, que se falar em violação do princípio do acesso à Justiça, já que o processo pode tramitar sob o juízo 100% digital".
O TRT da 15ª região, em segunda instância, corroborou a decisão de primeira instância. O colegiado entendeu que o trabalhador não comprovou o erro alegado na propositura da ação, e que o alegado erro material no endereço não justifica o ajuizamento da demanda perante juízo incompetente.
Diante disso, a condenação ao pagamento da multa por litigância de má-fé foi mantida.
Processo: 0010684-88.2024.5.15.0134
Confira aqui o acórdão.
Notícias Técnicas
SESCAP-LDR esclarece que o programa pode criar um cenário de insegurança para os empresários e contadores, que já lidam com uma legislação trabalhista complexa
Associação das Secretarias de Finanças das Capitais estima perda de R$ 9,5 bilhões nas receitas municipais
Nova data amplia prazo para negociação entre patrões e empregados; decisão reafirma compromisso com o diálogo social e a valorização da negociação coletiva
As empresas que pretendem que seus funcionários ampliem os dias trabalhados no modelo presencial correm o risco de perdê-los em breve
Notícias Empresariais
Você está contando os dias para folgar no feriado de Corpus Christi, na quinta-feira
Juros básicos estão no maior nível em quase 20 anos
Segundo Cristiano Nobrega, Chief Data & AI Officer (CDAIO) da Totvs, responsável pela pesquisa, envolvimento da alta liderança é crucial para acelerar a tecnologia
Grupo de trabalho deve entregar um texto ao presidente da Câmara no dia 14 de julho
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 16, o requerimento de urgência para o projeto de lei que altera o valor isento de IRPF para R$ 2.428,80
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional