O eSocial terá novas configurações na Tabela 03 a partir de 2026, com alterações em códigos e descrições. Contadores precisam se preparar para as mudanças
Área do Cliente
Notícia
Tanque extra não garante adicional de periculosidade para motorista
Decisão da 8ª Turma diferencia o consumo próprio do veículo do armazenamento e transporte.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a BBM Logística S.A, de Guaíba (RS), de pagar o adicional de periculosidade a um motorista de caminhão. O colegiado aplicou o entendimento de que o adicional não é devido no caso de condução de veículo com tanque extra destinado a consumo próprio.
TRT reconheceu direito ao adicional
A inspeção pericial constatou que fazia parte das funções do motorista abastecer o caminhão com dois tanques, com capacidades de 500 e 700 litros, atividade que era realizada diariamente e durava de 10 a 15 minutos. O perito destacou que o empregado permanecia ao redor ou mesmo no interior do veículo.
Em outubro de 2022, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou a BBM ao pagamento do adicional. Segundo a decisão, o uso de tanque suplementar com capacidade superior a 200 litros, original de fábrica ou não, ainda que para consumo do próprio veículo, permitia reconhecer a condição de periculosidade. A interpretação foi de que o risco era o mesmo para quem opera transporte de inflamável, sendo devido o adicional.
Operação tem de estar prevista em regulamentação do MTE
Contudo, a decisão foi reformada no TST pelo voto do desembargador convocado José Pedro Camargo, para quem a atividade não se enquadra entre as operações de transporte de inflamáveis em condições perigosas. O magistrado lembrou que o artigo 193 da CLT exige que, para serem consideradas perigosas, as operações devem estar previstas na regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A questão é disciplinada pela Norma Regulamentadora 16 do MTE, que em seu item 16.6 diz que as operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade. A norma excetua a periculosidade para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 litros.
O relator observou que o item 16.6 não fala de transporte de inflamáveis para consumo próprio do veículo. Ou seja, não diferencia o motorista que transporta combustível, o chamado tanqueiro, do que transporta carga e utiliza tanque suplementar para abastecer o veículo.
Norma estipula uma exceção
Para aclarar mais a questão, quanto aos tanques de consumo próprio dos veículos, foi acrescentado à norma o subitem 16.6.1, esclarecendo que as quantidades de inflamáveis contidas neles não devem ser consideradas para efeito de reconhecimento do trabalho em condições perigosas, independentemente da capacidade dos tanques. O relator explicou que a norma excluiu o tanque de consumo próprio justamente porque este não é destinado a armazenamento, conforme a regra do item 16.6.
Por fim, em 2019, a NR foi alterada para afastar a periculosidade também às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente. Camargo observou que a norma regulamentadora é expressa quando afasta a possibilidade de reconhecimento do trabalho em condições perigosas. “A condição a que está submetido o empregado nunca esteve enquadrada na Norma Regulamentadora 16 do MTE”, observou.
Para o relator, o TRT ignorou uma disposição normativa expressa que diferencia o consumo próprio de combustível do armazenamento e respectivo transporte.
Notícias Técnicas
Alterações no Simples Nacional permitem escolha do número de parcelas, prazos de até 60 meses e adesão 100% online
Agosto como divisor de águas: como as empresas podem se preparar para a nova legislação tributária
Em 11 de agosto de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.191/2025, que ajusta a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
Nova portaria altera critérios para contratação de serviços de TI, com reajuste salarial, novas exigências de experiência e fim da fiscalização trabalhista obrigatória
Notícias Empresariais
No Brasil, quase 12 milhões de pessoas vivem sozinhas. Movimento reflete mudanças de comportamento, novas demandas de consumo e um mercado imobiliário que aposta nos compactos de luxo
Negócios que tratam a incerteza como gatilho para inovação constroem resiliência, se destacam da concorrência e criam bases sólidas para prosperar no longo prazo
Até 2030, jovens de 16 a 30 anos representarão 58% dos profissionais no mundo. Eles querem mais do que um bom salário: exigem propósito, flexibilidade e respeito
Monitoramento e resposta a ameaças em tempo real
A previdência privada empresarial vem ganhando protagonismo como um dos principais diferenciais na escolha por uma nova colocação no mercado de trabalho
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional