Publicação reúne diretrizes atualizadas e padronizadas sobre as obrigações tributárias de notários e registradores em todo o país
Área do Cliente
Notícia
Você pode escolher quando sair de férias? Veja as regras e seus direitos
A legislação busca conciliar o direito do trabalhador com as necessidades operacionais da empresa
O período de férias é um direito fundamental do trabalhador brasileiro, essencial para o descanso e a recuperação física e mental. No entanto, surge a dúvida: o empregado pode escolher livremente a data de suas férias?
A resposta, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é que a decisão final sobre o período de férias recai, em grande parte, sobre o empregador.
O que diz a Lei?
De acordo com o Art. 136 da CLT, a época da concessão das férias é de prerrogativa do empregador. Isso significa que, em tese, a empresa define o período em que o funcionário irá tirar seus dias de descanso.
A legislação busca conciliar o direito do trabalhador com as necessidades operacionais da empresa.
Entretanto, essa prerrogativa não é absoluta e possui algumas importantes ressalvas:
- Prazo de Concessão: As férias devem ser concedidas nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo (o tempo de 12 meses de trabalho que dá direito às férias). Se a empresa não conceder as férias nesse prazo, ela deverá pagá-las em dobro.
- Aviso Prévio: O empregador deve comunicar o funcionário sobre as férias com, no mínimo, 30 dias de antecedência, por escrito e com recibo de ciência.
- Início do Período: A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe uma alteração importante: o início das férias não pode ocorrer nos dois dias que antecedem feriados ou o descanso semanal remunerado (geralmente sábado e domingo). Isso evita que o trabalhador tenha seus dias de férias “cortados” por um feriado que já seria folga.
Flexibilização e Negociação
Ainda que a lei dê ao empregador o poder de decisão, a prática do mercado de trabalho e o bom senso incentivam a negociação. Muitas empresas buscam flexibilizar a concessão de férias, permitindo que o funcionário apresente suas preferências.
- Acordos Individuais ou Coletivos: É comum que empresas e funcionários cheguem a um consenso sobre as datas. Em alguns casos, acordos coletivos ou convenções sindicais podem estabelecer regras específicas sobre a escolha do período de férias.
- Rodízio de Férias: Em setores onde a ausência de um funcionário pode impactar a operação, as empresas costumam organizar um cronograma de férias que contemple as necessidades de todos e garanta a continuidade dos serviços.
Casos Específicos
Algumas situações têm regras particulares:
- Membros da Mesma Família: Se o pai e a mãe trabalham na mesma empresa, eles têm o direito de tirar férias no mesmo período, se assim desejarem e se a organização da empresa permitir.
- Estudantes: Trabalhadores estudantes menores de 18 anos têm o direito de fazer suas férias coincidirem com as férias escolares.
Fracionamento das férias
A Reforma Trabalhista também permitiu o fracionamento das férias em até três períodos, mediante concordância do empregado. Contudo, há regras:
- Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos.
- Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um.
Em resumo, embora a palavra final sobre o período de férias seja do empregador, a legislação estabelece limites e o diálogo é sempre a melhor ferramenta para que as necessidades da empresa e o desejo do trabalhador possam ser conciliados.
Se houver divergências ou descumprimento das regras, o funcionário pode buscar orientação junto ao sindicato ou a um advogado trabalhista.
Notícias Técnicas
Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30) o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços
O regulamento da CBS publicado nesta 5ª feira (30.abr.2026) determinou que os contribuintes estarão sujeitos a multas pelas obrigações acessórias do tributo a partir de 1º de agosto
O período de entrega da declaração do imposto de renda, conjunta ou separada deve ser baseada em estratégia e simulação, e não apenas em praticidade
Veja as regras de isenção, o cálculo dos rendimentos e como evitar erros na hora de prestar contas ao Fisco
Notícias Empresariais
Quando há clareza, suas decisões deixam de ser reativas e passam a construir uma trajetória com mais direção
Na era da inteligência artificial, o grande desafio do RH é equilibrar produtividade tecnológica, pensamento crítico, desenvolvimento humano e sentido real do trabalho
Adoção da IA alavanca empresas, mas ainda falta visão estratégica no uso da tecnologia
A discussão sobre o fim da escala 6x1 parece ser sobre horas. Na prática, ela redesenha custos, operação, cultura e exige uma nova leitura de riscos pelas empresas
Governo prepara novo programa de renegociação de dívidas com atenção especial a micro e pequenas empresas e previsão de anúncio ainda nesta semana
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional