Ação busca retirar a CND e estancar a aplicação dos juros de mora
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Últimos dias para pequenos negócios renegociarem dívidas com a União
Edital da PGFN foi prorrogado até o próximo dia 30 de janeiro. Empresas podem garantir até 100% de descontos nos juros dos débitos
Termina na próxima sexta-feira (30) o prazo para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) aderirem à renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. O edital 11/2025 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) permite regularizar pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento. As condições variam conforme a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
“É uma grande oportunidade para os microempreendedores individuais obterem descontos vantajosos. A decisão de renegociar os débitos garante solidez ao pequeno negócio, além da economia. Parcelar esse pagamento permite que a empresa esteja com condições estáveis para participar de mercados mais exigentes, que demandam essa certidão de regularidade, além de garantir uma visão de futuro sem débitos”, explica o analista de Políticas Públicas do Sebrae, Pedro Pessoa, que destaca que a regularização evita cobranças e bloqueios judiciais, facilita a obtenção de certidões e ajuda ainda na recuperação de crédito junto ao mercado.
Pedro Pessoa reforça que a renegociação de dívidas não deve ser confundida com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional. Cada procedimento tem regras próprias e deve ser feito separadamente.
Formas de pagamento
O edital prevê diferentes formas de pagamento: conforme a capacidade do contribuinte; débitos considerados irrecuperáveis; transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários-mínimos, com regras específicas para MEI; e débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
A empresa que não tenham regularizado, dentro do prazo legal, todos os débitos listados no Relatório de Pendências serão excluídos do Simples Nacional. Se for MEI, será, automaticamente, desenquadrado do Simei.
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