Publicação reúne diretrizes atualizadas e padronizadas sobre as obrigações tributárias de notários e registradores em todo o país
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Crédito consignado poderá ganhar mais medidas de segurança. Confira!
Entenda como a nova regulamentação pretende proteger brasileiros contra o estelionato eletrônico e garantir maior transparência bancária
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados deu um passo importante para aumentar a segurança nas operações financeiras ao aprovar o Projeto de Lei 4623/25.
De autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), a proposta altera a Lei 10.820/03 para tornar mais rigorosa a identificação de quem solicita crédito consignado, especialmente em ambientes virtuais.
O que muda na prática?
O projeto estabelece que bancos e instituições financeiras devem implementar camadas extras de proteção em seus canais digitais. O objetivo é garantir que o solicitante seja, de fato, o titular da conta e que a contratação ocorra de forma consciente e autêntica.
Entre as tecnologias sugeridas para essa validação, destacam-se:
- Geolocalização durante o uso do aplicativo.
- Acesso autenticado no momento da transação.
- Biometria, que já é uma exigência prevista na legislação atual.
Proteção contra golpes
A motivação central da proposta é o combate ao estelionato eletrônico. Segundo o autor do projeto, a modernização é urgente para proteger os cidadãos de fraudes digitais cada vez mais sofisticadas.
O relator da matéria, deputado Capitão Alden (PL-BA), reforçou que a medida traz clareza jurídica. Ao delimitar as obrigações das instituições financeiras, o texto se alinha ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que frequentemente responsabiliza bancos por falhas na segurança de dados ou na identificação de transações atípicas.
Tramitação e próximos passos
O projeto de lei segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Por tramitar em caráter conclusivo, se for aprovado nessas instâncias e pelo Senado Federal, a medida poderá seguir diretamente para sanção presidencial sem a necessidade de passar pelo plenário da Câmara.
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