A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, duas notas técnicas sobre a NFe e a NFCe
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Capital de giro de empresas com fundo de pensão é salvo por medida provisória
As empresas que receberem repasses dos fundos de pensão que patrocinam somente terão de pagar imposto após a entrada efetiva do dinheiro no caixa
Karin Sato
As empresas que receberem repasses dos fundos de pensão que patrocinam somente terão de pagar imposto após a entrada efetiva do dinheiro no caixa, graças a uma medida provisória publicada na semana passada no DOU (Diário Oficial da União).
A medida concede R$ 100 bilhões ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). O objetivo é apoiar as empresas que, por conta da crise financeira internacional, passam por problemas de caixa.
Segundo o subsecretário de Tributação da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, a medida foi necessária. "Em um ambiente de crise, o governo precisa se adequar e deixar as empresas com mais dinheiro para investir e gerar empregos", afirmou.
Ele afirmou ainda que não é possível estimar o tamanho da renúncia fiscal provocada pelo adiamento do pagamento dos tributos. Porém, ele afirmou que a perda de receita para este ano não será grande. "As receitas de impostos sobre os repasses dos fundos de pensão são consideradas atípicas. Por isso, o impacto fiscal não é relevante e não afetará as estimativas de arrecadação para 2009".
O que mudou
Segundo explicação da Agência Brasil, até o momento, as empresas que recebem parte dos ganhos dos respectivos fundos de pensão pagavam Imposto de Renda, CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e PIS/Cofins (Programa de Integração Social/ Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) assim que o montante era registrado no balanço, mesmo sem ter entrado no caixa.
Em outras palavras, elas pagavam tributos uma única vez, sobre recursos cujo ingresso pode ser diluído em vários anos. Como consequência, tinham de tirar dinheiro de outras receitas para pagar os tributos, o que implicava na perda de capital de giro.
"Em um contexto de crescimento econômico, isso não seria prejudicial às empresas, mas em época de crise, várias delas teriam de tirar dinheiro de onde não têm, para arcar com os pagamentos de tributos", explicou Barreto.
Agora, com a medida provisória, o imposto somente será pago após a publicação do balanço seguinte à entrada das sobras dos fundos de pensão. Barreto, no entanto, esclareceu que a medida não trata de redução da carga tributária: "Isso aqui não chega a ser uma desoneração, porque só mudamos o prazo do pagamento".
Transferências
Em setembro do ano passado, a Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência autorizou os fundos fechados de pensão a repassarem parte dos ganhos com aplicações financeiras para as empresas que os patrocinam. As transferências podem ser feitas no prazo mínimo de 36 meses.
A medida vale tanto para os fundos de pensão de estatais como de empresas privadas. Entre os principais fundos fechados de pensão públicos estão a Previ (patrocinada pelo Banco do Brasil), Petros (da Petrobras) e Funcef (da Caixa Econômica Federal). Entre os maiores fundos privados, estão o de empresas privatizadas nos anos 90, como a mineradora Vale e a operadora de telefonia Embratel.
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