A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, duas notas técnicas sobre a NFe e a NFCe
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Governo suspende medidas que dificultavam importações
Mantega disse que a exigência de licença prévia causou uma série de mal-entendidos.
Sabrina Craide
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou há pouco a suspensão da exigência das licenças prévias de importação de uma série de produtos. Segundo ele, com a revogação, voltam a valer as regras aplicadas até a semana passada.
A decisão, disse Mantega, foi tomada após uma conversa por telefone com o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge, que lidera uma missão de empresários brasileiros ao Norte da África.
Mantega disse que a exigência de licença prévia causou uma série de mal-entendidos. “A suspensão das medidas é para cessar ruídos e mal entendidos que surgiram nos últimos dias”, afirmou o ministro, acrescentado que as licenças foram adotadas em vista da piora do desempenho da balança comercial.
"Foi notada uma agudização da competição da concorrência no mercado internacional. Em função disso, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) resolveu tomar essa medida para fazer o monitoramento mais preciso do que estava acontecendo na nossa balança comercial", afirmou Mantega.
Nas primeiras quatro semanas de janeiro, a balança comercial (exportações menos importações) registrou déficit de US$ 645 milhões. O mês de janeiro de 2008 teve um superávit de US$ 922 milhões.
O ministro interino do MDIC, Ivan Ramalho, esclareceu que a suspensão só vale para a lista de produtos que foi divulgada pelo Ministério na última-segunda-feira, que passaram a necessitar a licença prévia. "Existem outros produtos sujeitos a controle de outros órgãos e a licenciamentos não automáticos", disse.
Desde a última segunda-feira (26), o governo estabeleceu a exigência de licenças prévias de cerca de três mil itens, que representam 60% do valor das compras do exterior.
A medida atingiu produtos como cereais, têxteis, produtos de ferro fundido, ferro ou aço, móveis, brinquedos, instrumentos e aparelhos ópticos, aparelhos de fotografia e de cinematografia, instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos, malte, óleo diesel e bens de capital como máquinas, aparelhos e materiais elétricos, reatores nucleares, automóveis, tratores e aeronaves.
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