A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, duas notas técnicas sobre a NFe e a NFCe
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Planejamento tributário diminui impacto da crise
O fardo da carga tributária no Brasil está cada vez mais pesado: cerca de 35% do PIB.
O fardo da carga tributária no Brasil está cada vez mais pesado: cerca de 35% do PIB. E para arrecadar tamanha carga foi construído ao longo da história tributária brasileira um verdadeiro manicômio tributário, pois há 84 tributos e mais de 100.000 normas que regulam tamanho avanço no patrimônio das pessoas e empresas.
Ao enfrentar esse manicômio tributário, a primeira atitude mental de quem pretende iniciar um planejamento tributário eficaz — reduzindo e/ou postergando o que é possível legalmente e pagando apenas e tão-somente os tributos devidos - é excitar o verbo planejar. O planejamento tributário para ser lícito deve ser realizado antes da ocorrência do verbo pagar e, principalmente, antes que ele se torne devido (ocorrência do chamado “fato gerador”), sob pena de a redução empreendida ser considerada sonegação fiscal, caminho que deve sempre ser evitado.
A acepção do Planejamento Tributário aqui adotada nada tem que ver com ações comuns relacionadas a programar, a planilhar, ou, simplesmente, a incluir os tributos a pagar no fluxo de caixa ou no orçamento. Planejamento Tributário é um direito que está assegurado pela Lei das Leis (Constituição Federal). Mas não basta ter esse direito. É necessário profundo conhecimento da legislação que exige os tributos e uma adequação constante das operações da empresa àquela legislação que exige menos tributos, ou que cobra os tributos em um prazo maior.
As técnicas de Planejamento Tributário podem ser aplicadas nas mais variadas operações geradoras de tributos, tanto para pessoas físicas quanto para as pessoas jurídicas.
Nunca se deve esperar que um colaborador da empresa cujo tempo já é tomado pelas atividades principais do dia-a-dia, possa, satisfatoriamente, desenvolver tarefa da magnitude do Planejamento Tributário. O planejador de tributos deve ter dedicação exclusiva e alto grau de especialização, e tempo para decifrar e aplicar o cipoal de normas que irá enfrentar no já referido manicômio tributário. Esse profissional pode ser um contratado pela empresa ou poderá ser um profissional fornecido por firma especializada em planejamento tributário.
Basicamente, o Planejamento Tributário apresenta-se em duas fases:
Fase 1: inclui a coleta de informações, o estudo das variáveis e elaboração de um Relatório de Planejamento Tributário, contendo as alternativas aplicáveis, bem como seus efeitos fiscais e financeiros. Esse relatório ou memorando servirá como um registro das idéias a serem levadas para discussão e aprovação dos responsáveis.
Fase 2: contempla a implementação das alternativas e aprovadas pelos responsáveis da empresa. Compreende todas as ações de coordenação e elaboração dos atos necessários para que se atinja o benefício legal.
Uma ou duas ações de Planejamento Tributário, aplicadas por profissionais internos ou fornecidos por empresa especializada, embora possam trazer reduções específicas e pontuais de tributos, não basta. É necessário criar uma cultura permanente de Planejamento Tributário na empresa, de sorte que a redução tributária seja incorporada à cultura da empresa: um verdadeiro patrimônio intangível. Para tanto é altamente recomendável a criação de um Comitê de Planejamento Tributário – CPT. O objetivo do CPT é o de manter, permanentemente, um ou mais profissionais internos e/ou fornecidos por firma especializada (dependendo do tamanho e complexidade das operações da empresa), que terão como missão criar (com total respeito à lei) e avaliar alternativas de Planejamento Tributário para reduzir, legalmente, a carga tributária das operações da empresa.
É possível afirmar, em face do manicômio tributário instalado no Brasil, sem medo de errar, que a maioria das empresas que simplesmente paga os tributos sem um adequado Planejamento Tributário, está pagando tributos a maior. É um grande desperdício. A crise financeira é a oportunidade para eliminarmos o “s” do substantivo cri(s)e para transformá-lo num verbo muito feliz para a empresa: criar. E a criatividade do profissional de Planejamento Tributário é a principal matéria prima dos benefícios que ele traz para a empresa. Não espere mais um minuto sequer, começa agora e crie as oportunidades de redução dos tributos da sua empresa.
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