A RFB publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2025, a Instrução Normativa nº 2.276, que prorroga os prazos de vigência dos regimes especiais do Recof
Área do Cliente
Notícia
Empresa tem mandado de segurança rejeitado por não pagar custas
Na hipótese de ter sido determinado o pagamento das custas, ainda que ausente o valor da condenação, era ônus da parte opor embargos de declaração, para sanar omissão na decisão regional.
Na hipótese de ter sido determinado o pagamento das custas, ainda que ausente o valor da condenação, era ônus da parte opor embargos de declaração, para sanar omissão na decisão regional. Como não o fez, a Mitto Engenharia e Construções Ltda. teve seu recurso rejeitado pela Justiça do Trabalho. A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve entendimento no sentido da deserção do seu mandado de segurança.
O que ensejou a empresa a interpor mandado de segurança foi a decisão do juiz da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo proferida em ação anulatória de carta de arrematação, com pedido de tutela antecipada, para que o mandado de entrega do bem fosse recolhido/suspenso até o julgamento do mérito. A Mitto se insurgiu porque, naquela ação, o único veículo de sua propriedade teria sido arrematado numa alienação “repleta de procedimentos defeituosos”, como a falta de intimação pessoal para que pudesse acompanhar os leilões e a arrematação por preço muito abaixo do seu valor, cerca de 30% de sua avaliação.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) considerou improcedente o mandado de segurança e determinou o recolhimento de custas, sobre o valor da causa. Porém, a Mitto, ao interpor recurso ordinário, não efetuou o pagamento nem mencionou justificativa para não fazê-lo, o que caracterizou, para o Regional, a deserção. Inconformada, a empresa tentou, por meio de agravo de instrumento, que o TST examinasse o recurso.
O ministro Pedro Paulo Manus, relator do agravo no TST, observou que, de acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 148 da SDI-2, “é responsabilidade da parte, para interpor recurso ordinário em mandado de segurança, a comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recursal, sob pena de deserção”. ( AIRO-11034/2004-000-02-01.3)
(Lourdes Côrtes)
Notícias Técnicas
Calendário começou em 15 de agosto e o prazo final é 28 de novembro às 19h (de Brasília). Confira editais, com descontos de até 65% e parcelamento até 60 meses
Manual revisado simplifica procedimentos no Sistema Mediador e valoriza exemplos de cláusulas inovadoras já pactuadas
Crescimento em seguidores e visibilidade não garante contratos sem processos de vendas bem definidos e foco em resultados
Reconhecimento representa um marco importante para o Brasil na implementação das regras internacionais do Pilar Dois (tributação mínima global de grandes grupos multinacionais)
Notícias Empresariais
Ao adotar essas práticas, empresas criam bases sólidas para enfrentar crises, inovar de forma consistente e manter relevância em ambientes cada vez mais dinâmicos
Descubra séries que ensinam planejamento financeiro, consumo consciente e hábitos saudáveis para cuidar do seu dinheiro
O dólar é referência monetária nas transações internacionais
Automatização e integração serão fundamentais para o sucesso fiscal
Pesquisa mostra ainda que 76% dos decisores acreditam que, no futuro, todas as áreas passarão pelo cloud
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional