A RFB publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2025, a Instrução Normativa nº 2.276, que prorroga os prazos de vigência dos regimes especiais do Recof
Área do Cliente
Notícia
Ex-sócio pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas contraídas quando integrava sociedade
Acompanhando o voto do juiz convocado José Marlon de Freitas, a 1ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso de um ex-sócio, que reivindicava a sua exclusão da execução
Acompanhando o voto do juiz convocado José Marlon de Freitas, a 1ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso de um ex-sócio, que reivindicava a sua exclusão da execução movida contra uma empresa, ao argumento de que não poderia ser responsabilizado pelas dívidas trabalhistas contraídas por uma sociedade, da qual já havia se desligado formalmente há quase dez anos.
No caso, o recorrente alegou que desde 1999 não figura mais como sócio da empresa executada, que se encontra em atividade com outro nome e passou a ter outros sócios após a sua saída. Alegou ainda que está suportando sozinho execução capaz de comprometer o seu pequeno patrimônio.
Pelo que foi apurado no processo, o recorrente ainda integrava os quadros societários da empresa na época em que vigorava o contrato de trabalho do reclamante. Pouco tempo depois de o recorrente se desligar da sociedade, a empresa ficou impossibilitada de pagar suas dívidas. Essa situação de decadência já era previsível, tanto que o sócio retirante fez constar no contrato a sua exclusão de várias obrigações, dentre as quais as trabalhistas, com evidente intuito de se precaver daquilo que aparentemente já era certo. A empregadora não foi mais encontrada e não ficou comprovada a existência de uma sucessora da empresa executada.
O relator rejeitou os argumentos do ex-sócio, salientando que, nessas circunstâncias, é amplamente aceita pela jurisprudência trabalhista a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, pela qual os sócios respondem com seu patrimônio pessoal pelos débitos contraídos pela sociedade, em caso de inadimplência desta. Considerando-se que o recorrente integrava a sociedade na época da prestação de serviços do reclamante, tendo se beneficiado do trabalho deste, e, diante das tentativas frustradas de execução contra a empresa e os sócios majoritários, a Turma concluiu que o ex-sócio é o único que poderia responder pelos créditos devidos ao reclamante.
“Finalmente, quanto ao fato de estar sozinho arcando com a execução, compreende-se a irresignação do recorrente, mas não há amparo legal para seja a sua responsabilidade fixada na proporção da sua participação no contrato social, em face da natureza alimentar do crédito exequendo e da declarada frustração da execução já tentada contra os demais sócios. Ainda que assim não fosse, não é possível constatar se o valor da execução superaria, de fato, o seu grau de participação na sociedade”– finalizou o relator, confirmando a decisão de 1º Grau.
( AP nº 02322-1999-027-03-00-0 )
Notícias Técnicas
Calendário começou em 15 de agosto e o prazo final é 28 de novembro às 19h (de Brasília). Confira editais, com descontos de até 65% e parcelamento até 60 meses
Manual revisado simplifica procedimentos no Sistema Mediador e valoriza exemplos de cláusulas inovadoras já pactuadas
Crescimento em seguidores e visibilidade não garante contratos sem processos de vendas bem definidos e foco em resultados
Reconhecimento representa um marco importante para o Brasil na implementação das regras internacionais do Pilar Dois (tributação mínima global de grandes grupos multinacionais)
Notícias Empresariais
Ao adotar essas práticas, empresas criam bases sólidas para enfrentar crises, inovar de forma consistente e manter relevância em ambientes cada vez mais dinâmicos
Descubra séries que ensinam planejamento financeiro, consumo consciente e hábitos saudáveis para cuidar do seu dinheiro
O dólar é referência monetária nas transações internacionais
Automatização e integração serão fundamentais para o sucesso fiscal
Pesquisa mostra ainda que 76% dos decisores acreditam que, no futuro, todas as áreas passarão pelo cloud
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional