A RFB publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2025, a Instrução Normativa nº 2.276, que prorroga os prazos de vigência dos regimes especiais do Recof
Área do Cliente
Notícia
Ônus de provar término do contrato é do empregador
Um policial civil contratado como segurança apelou para o Tribunal Superior do Trabalho, após ver extinto seu processo na Justiça do Trabalho de Pernambuco, por ocorrência de prescrição bienal do direito de ação.
Um policial civil contratado como segurança apelou para o Tribunal Superior do Trabalho, após ver extinto seu processo na Justiça do Trabalho de Pernambuco, por ocorrência de prescrição bienal do direito de ação. A reclamatória foi proposta em setembro de 2005, após dois anos da data - agosto de 2003 – considerada pela primeira instância como a do último pagamento ao trabalhador. No entanto, o segurança alegou ter sido demitido em novembro de 2004, e não em agosto de 2003. Ao rever o caso, a Sétima Turma julgou ser ônus do empregador provar o término do contrato de trabalho, quando a prestação de serviços e a dispensa são negados pela empresa, como no caso.
Após superar a questão da prescrição, a Sétima Turma, então, determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), para que julgue os pedidos da reclamação trabalhista – além do reconhecimento da relação de emprego, verbas rescisórias, FGTS, férias, décimo terceiro salário, horas extras e repousos semanais remunerados. O Regional havia mantido a sentença que extinguiu o processo por entender que o trabalhador não conseguiu demonstrar a extinção do seu contrato de trabalho em 30/11/04, o que afastaria a prescrição bienal e total do seu direito de ação. Para o TRT/PE, o ônus da prova era do segurança.
Para o ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do recurso de revista, no entanto, a questão é outra: foram os empregadores que não demonstraram que o contrato foi extinto em 30/08/03, como definido pela 2ª Vara do Trabalho do Recife. O ministro considerou que se aplicava o princípio da continuidade da relação de emprego à situação do trabalhador, e fundamentou seu entendimento na Súmula nº 212 do TST, segundo a qual o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador.
O segurança afirma ter sido contratado pela Arkos Assessoria e Consultoria de Segurança Ltda e Arkos Serviços Ltda., entre setembro de 1998 e novembro de 2004, para prestar serviços ao Banco Bradesco S.A., Banco Rural S.A. e Transpev Processamento Serviços Ltda., mas as empresas nunca assinaram sua carteira de trabalho. O segurança prestava serviços às empresas nos dias de folga do presidio em que trabalhava como agente da Polícia Civil de Pernambuco. Em seu recurso ao TST, argumentou que os empregadores não comprovaram, no processo, a data alegada de sua demissão. O relator no TST aceitou a argumentação e entendeu que merecia reforma a decisão que reconhecia a prescrição, e o processo agora será julgado pela Justiça do Trabalho da 6ª Região. (RR –1396/2005-002-06-00.5)
(Lourdes Tavares)
Notícias Técnicas
Calendário começou em 15 de agosto e o prazo final é 28 de novembro às 19h (de Brasília). Confira editais, com descontos de até 65% e parcelamento até 60 meses
Manual revisado simplifica procedimentos no Sistema Mediador e valoriza exemplos de cláusulas inovadoras já pactuadas
Crescimento em seguidores e visibilidade não garante contratos sem processos de vendas bem definidos e foco em resultados
Reconhecimento representa um marco importante para o Brasil na implementação das regras internacionais do Pilar Dois (tributação mínima global de grandes grupos multinacionais)
Notícias Empresariais
Ao adotar essas práticas, empresas criam bases sólidas para enfrentar crises, inovar de forma consistente e manter relevância em ambientes cada vez mais dinâmicos
Descubra séries que ensinam planejamento financeiro, consumo consciente e hábitos saudáveis para cuidar do seu dinheiro
O dólar é referência monetária nas transações internacionais
Automatização e integração serão fundamentais para o sucesso fiscal
Pesquisa mostra ainda que 76% dos decisores acreditam que, no futuro, todas as áreas passarão pelo cloud
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional