A RFB publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2025, a Instrução Normativa nº 2.276, que prorroga os prazos de vigência dos regimes especiais do Recof
Área do Cliente
Notícia
Receita deve liberar compensação fiscal
As unidades da Receita Federal do Brasil devem cumprir as decisões judiciais que liberam o uso de créditos tributários para o pagamento de outros tributos "em seus exatos termos".
Laura Ignacio
As unidades da Receita Federal do Brasil devem cumprir as decisões judiciais que liberam o uso de créditos tributários para o pagamento de outros tributos "em seus exatos termos". Isso é o que determina uma solução de divergência emitida pela Coordenação-Geral do Sistema de Tributação (Cosit), órgão da Receita que orienta os fiscais do país inteiro. A solução é relevante porque, segundo especialistas, é comum os postos regionais da Receita rejeitarem pedidos de compensação de créditos por interpretarem decisões judiciais de maneira diversa da feita pelos juízes. "Há que ser respeitada a interpretação dada à lei pelo Poder Judiciário", estabelece a Solução de Divergência nº 38, de 3 de novembro de 2008, que refere-se a decisões judiciais finais, contra as quais não cabem mais recursos. Advogados afirmam que a orientação da Cosit pode fazer com que não seja mais necessária uma segunda ação na Justiça para pedir o cumprimento da primeira, situação comum, segundo eles.
Na prática, contribuintes que apresentaram decisões judiciais finais que ordenaram a liberação de créditos tributários à Receita, mas cuja liberação foi negada, podem agora usar a orientação da Cosit como jurisprudência em ações judiciais contra os postos fiscais que negaram os pedidos. O advogado Régis Palotta Trigo, do escritório Demarest & Almeida Advogados, já defendeu na Justiça, por exemplo, um contribuinte que teve um pedido de habilitação de créditos de PIS para posterior compensação negado porque a Receita interpretou que, ao contrário do que disse a decisão judicial final, o crédito em questão estaria prescrito. "O contribuinte tem cinco anos, a contar do julgamento final da decisão, para habilitar o crédito", diz.
No Rio de Janeiro, em Porto Alegre e em São Paulo, o escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados identificou casos em que contribuintes obtiveram decisões finais que liberaram o uso de créditos e, no momento das habilitações, tiveram seus pedidos de compensação negados. O advogado Paulo Rogério Sehn, sócio da banca, afirma que, em um dos casos, o contribuinte tinha uma decisão final a favor do aproveitamento de crédito-prêmio de IPI acumulado por conta de exportações realizadas no passado e fez a compensação. "A operação não foi aceita pela Receita com base na Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, que vedou este tipo de crédito", diz o advogado. Para conseguir compensar, Sehn teve que voltar ao Judiciário, onde alegou que a decisão que libera o direito ao crédito havia sido proferida antes da entrada em vigor da legislação. "Como o caso envolve milhões de reais, a União ingressou com uma ação rescisória e obteve liminar. Mas acreditamos que no mérito ganharemos", diz.
A postura da Receita colabora para aumentar o gargalo no Poder Judiciário, segundo o advogado Marcos Paiva, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados. Isso porque, segundo ele, depois de levar até sete anos para terem seus pedidos de compensação aceitos pelo juiz, os contribuintes precisam recorrer novamente à Justiça para fazer com que a Receita cumpra a ordem judicial. "O que pode levar mais três ou quatro anos", calcula.
Com a publicação e divulgação da solução de divergência, a advogada Daniella Zagari, do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, acredita que o contribuinte não precisará mais recorrer à Justiça para ver reafirmada a decisão já proferida a favor da compensação. "O Poder Judiciário é soberano. Há vários precedentes no sentido de que ordem judicial não se interpreta, se cumpre", diz a advogada.
A solução se tornou mais polêmica porque foi editada no mês de novembro, quando o governo propôs a aceleração da liberação de créditos tributários como uma das medidas de combate à crise econômica - pois isso aliviaria o caixa das empresas. Mas, segundo o procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não foi chamada para participar da medida, que deverá abranger apenas os créditos extrajudiciais.
Notícias Técnicas
Calendário começou em 15 de agosto e o prazo final é 28 de novembro às 19h (de Brasília). Confira editais, com descontos de até 65% e parcelamento até 60 meses
Manual revisado simplifica procedimentos no Sistema Mediador e valoriza exemplos de cláusulas inovadoras já pactuadas
Crescimento em seguidores e visibilidade não garante contratos sem processos de vendas bem definidos e foco em resultados
Reconhecimento representa um marco importante para o Brasil na implementação das regras internacionais do Pilar Dois (tributação mínima global de grandes grupos multinacionais)
Notícias Empresariais
Ao adotar essas práticas, empresas criam bases sólidas para enfrentar crises, inovar de forma consistente e manter relevância em ambientes cada vez mais dinâmicos
Descubra séries que ensinam planejamento financeiro, consumo consciente e hábitos saudáveis para cuidar do seu dinheiro
O dólar é referência monetária nas transações internacionais
Automatização e integração serão fundamentais para o sucesso fiscal
Pesquisa mostra ainda que 76% dos decisores acreditam que, no futuro, todas as áreas passarão pelo cloud
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional