A RFB publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2025, a Instrução Normativa nº 2.276, que prorroga os prazos de vigência dos regimes especiais do Recof
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Empresas têm até 31 de março informar transferência de ações
As empresas têm até o dia 31 de março para entregar, pela primeira vez, a Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA).
As empresas têm até o dia 31 de março para entregar, pela primeira vez, a Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA). Criada no final do ano passado pela Receita Federal para fiscalizar as negociações de ações no mercado de balcão (fora do pregão da bolsa de valores ou feitas diretamente em cartório), a declaração é obrigatória para as empresas encarregadas do registro de transferência de ações, entre elas a própria empresa emissora das ações, instituições contratadas como bancos e corretoras.
Quem deixar de apresentar a declaração ou fizer de maneira incorreta está sujeito à multa de 30% do valor do imposto de devido. Na venda de ações, é cobrada uma alíquota de 15% do Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital. A DTTA tem que ser apresentada duas vezes por ano: até o último dia útil de março para informações do segundo semestre do ano anterior; e até o último dia útil de setembro para dados do primeiro semestre.
A DTTA foi instituída por meio de Instrução Normativa de 18 dezembro do ano passado, mas não havia sido divulgada pela Receita. Outra Instrução Normativa, publicada ontem no Diário Oficial da União, deixa mais claro no texto quem são as entidades encarregadas do registro de transferência de ações.
A companhia emissora das ações é obrigada a apresentar a declaração quando é ela própria que mantém o livro de "transferências de ações nominativas". Também são obrigadas a apresentar a DDTA as instituições que são contratadas pela companhia emissora para fazer o registro, como, por exemplo, os bancos. As corretoras são obrigadas nos casos em que têm a custódia.
As negociações em bolsa já são fiscalizadas pela Receita por meio da retenção na fonte de uma alíquota de 0,005% do IR sobre o valor da operação. A retenção na fonte foi criada para evitar a sonegação e evasão fiscal nesse mercado.
Mais de 90% das negociações com ações no Brasil são feitas na bolsa de valores. Segundo o auditor da Divisão de Impostos sobre Operações Financeiras da Receita, Antonio Joaquim Conceição Silva, a IN anterior deixava dúvidas sobre os responsáveis pela entrega da declaração.
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