Lucro do FGTS será depositado nas contas ativas e inativas. Confira quem recebe, quando cai e como usar o valor.
Área do Cliente
Notícia
JT afasta justa causa de trabalhador rural demitido por paralisação
Na contestação, a empresa alegou que a demissão foi por justa causa devido a “atos de indisciplina e insubordinação”.
Um trabalhador rural da Usina Alto Alegre, no município de Caiabu (SP), conseguiu obter na Justiça do Trabalho o pagamento de verbas rescisórias após ter sido demitido alegadamente por justa causa por ter participado, junto com 45 outros trabalhadores, de movimento de paralisação por um dia, com o fim de reivindicar aumento salarial. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista da Companhia Agrícola e Pecuária Lincoln Junqueira, proprietária da usina, e manteve decisão da Justiça do Trabalho da 15ª Região que considerou não ter havido falta grave capaz de caracterizar a demissão por justa causa.
A paralisação ocorreu em julho de 2001. De acordo com o processo, os trabalhadores, tentando entrar em acordo com os empregadores sem obter resultado, decidiram parar por um dia para reivindicar o aumento do preço do metro linear de cana esteirada. A remuneração dos trabalhadores dependia da quantidade de cana cortada ao longo da jornada, e “não raro ao final do mês o salário era inferior a R$ 300”. Sem atender às reivindicações, a empresa alegou abusos e, no mesmo dia, demitiu sumariamente o grupo, sem pagar as verbas rescisórias ou dar baixa na carteira de trabalho. O trabalhador então ajuizou a reclamação trabalhista em que pedia o pagamento das verbas rescisórias.
Na contestação, a empresa alegou que a demissão foi por justa causa devido a “atos de indisciplina e insubordinação”. Disse que, após três tentativas de acordo com os funcionários, não viu outra maneira a não ser dispensá-los. De acordo com a versão do trabalhador, porém, a paralisação durou menos de uma hora, e o trabalho foi retomado logo em seguida, sem gerar prejuízos ao empregador ou criar problemas que dessem força à versão de “insubordinação e indisciplina”.
A sentença de primeiro grau afastou a justa causa. A juíza da 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente (SP) não constatou a ocorrência de excessos e afirmou que “a greve é um direito do povo anterior à própria lei”. Ela levou em consideração as condições socioeconômicas dos trabalhadores, “afeitos ao trabalho do campo e de pouco conhecimento jurídico para analisar se a ‘greve’ deflagrada estava obedecendo aos limites da Lei de Greve (Lei nº 7.783/89)”, e entendeu que a punição aplicada “foi muito grave”. Observou, ainda, que não havia nos autos elementos que a convencessem de que o grupo de empregados não voltaria ao trabalho no dia seguinte, pois foram dispensados no mesmo dia. A empresa foi então condenada ao pagamento das verbas rescisórias. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).
Ao recorrer ao TST, a empresa sustentou ser “flagrante o ato de desídia” do empregado que justificaria a demissão e alegou descumprimento de dispositivos da Lei de Greve. Mas o relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, lembrou que as instâncias inferiores não comprovaram a desídia, e sim abuso ou excesso da empresa ao demitir, “já que os empregados não se excederam na paralisação e a tese do TRT declina quanto a condição dos trabalhadores, empregados rurais, que não tinham como saber a norma que rege a lei de greve”. Qualquer discussão acerca da questão exigiria o reexame do fato e das provas produzidas, o que é vedado pela jurisprudência do TST (Súmula nº 126). ( RR-418/2002-026-15-00.8)
(Carmem Feijó e Fernando Guimarães de Freitas/estagiário)
Notícias Técnicas
Beneficiários confirmam se desconto foi autorizado ou não
Receita Federal abre na sexta-feira (23/5) consulta ao primeiro lote de restituição deste ano
Ministro reforçou aos dirigentes que a iniciativa tem caráter exclusivamente social, com foco na melhoria das condições financeiras da classe trabalhadora
A IA pode ser uma grande aliada da contabilidade, especialmente, nesse momento de Reforma Tributária. Tire suas dúvidas sobre como essa tecnologia pode facilitar sua rotina contábil
Notícias Empresariais
Para saber de forma segura se houve desconto de mensalidade associativa no seu contracheque, verifique diretamente pelo Meu INSS
Banco do Brasil e Fespsp são coparticipantes da capacitação gratuita, que tem como público-alvo os agentes públicos dos estados e municípios
Pesquisa do Campo Grande News revela que 52% dos leitores preferem contratar um contador para declarar o Imposto de Renda 2025
Brasil suspende exportações de carne de aves para 20 países. Não há restrição de consumo, dizem entidades
O valor cobrado por um profissional para preencher a declaração gira em torno de R$ 250 a R$ 450. Mas, dependendo do perfil do contribuinte, o serviço pode facilmente superar a casa dos R$ 10.000
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional