Contribuintes que fecharam o ajuste anual com saldo devedor podem dividir o valor em até oito vezes; especialistas explicam o impacto dos juros Selic
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Empresa ameaça ir à Justiça contra alto custo em demissão
O Decreto nº 6.727, de 2009, pode levar muitas empresas à Justiça.
O Decreto nº 6.727, de 2009, pode levar muitas empresas à Justiça. O texto da lei impõe mudanças na contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, o que, para especialistas ouvidos pelo DCI, pode sair mais caro ao empresariado. "Ficou mais caro demitir. Esse decreto vai contra o que está acontecendo no mercado, contra a crise que estamos vivendo", afirma o vice-presidente de relações trabalhistas e sindicais da Associação Brasileira de Recursos Humanos, Carlos Pessoa.
O governo retomou a cobrança da contribuição para a previdência social sobre esse benefício, suspensa desde 1999. Para entender melhor o texto de lei, quem perder o emprego sem justa causa e receber aviso prévio indenizado sairá com menos dinheiro. A decisão consta de decreto assinado em 12 de janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com a medida, tanto o empregador como o trabalhador demitido terão de contribuir para a previdência sobre o aviso prévio. Carlos Pessoa explica que o trabalhador terá um desconto equivalente a 8%, se seu salário de contribuição se situar na faixa de até R$ 911,70; 9%, se seu salário de contribuição estiver entre R$ 911,70 e R$ 1.519,50; 11%, se o salário estiver na faixa entre de R$ 1.519,51 e o teto, que é R$ 3.038,99. Já o empresário deve ser onerado em 28,8%. "Esse decreto só veio beneficiar o governo. É tão sutil que tem apenas um artigo. As empresas devem entrar na Justiça contra ele. Isso é descabido, está onerando a demissão. Deveria, sim, ter outro ônus destinado ao trabalhador desempregado para que ele possa suportar os dias sem emprego", desabafa Pessoa. O especialista em direito do trabalho e previdenciário Waldemiro Lins de Albuquerque Neto, do Rego, Nolasco e Lins Advogados concorda. "Esse decreto extrapola todos os limites do poder regulamentar. Antes, não se descontava do empregado nem se pagava a cota patronal. É uma forma de criar mais uma remuneração ao INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] que, todos sabem, está em dificuldades", comenta Albuquerque Neto, que continua: "O INSS já tinha tentado por meio de uma Instrução Normativa a mesma medida, mas não teve sucesso. Por isso criaram o decreto", completa o advogado, que também atua no departamento jurídico do Sindicato da Industria da Construção do Estado da Bahia (Sinduscon-BA).
Crise
O que mais se discute sobre esse decreto é o fato de existir uma alteração nas condições trabalhistas por meio de um decreto justamente em um momento no qual crescem as demissões no Brasil. À época da assinatura do decreto, o coordenador-geral substituto de Tributação da Receita Federal, Otoniel Lucas, afirmou que a decisão foi apenas técnica.
Para o representante da Associação Brasileira de Recursos Humanos a medida é equivocada porque o aviso prévio indenizado não corresponde à relação de emprego e sim a uma indenização pela perda do emprego. "Verbas indenizatórias não são passíveis de incidências previdenciárias. Em um momento tão preocupante, em que o governo deveria tomar medidas para reduzir os encargos de contratação, esta medida chega a ser desalentadora", ressalta Carlos Pessoa. "As entidades empresariais e as centrais sindicais têm um raro momento de interesses comuns. Deveriam se unir e protestar", recomenda.
Já o ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Almir Pazzianotto, discorda. No entendimento dele, o decreto apenas "equalizou" situações já existentes. "Essa é uma medida natural e boa, sob o viés da normalidade. A lei não foi feita para a crise, já que vai permanecer pós-crise. Houve uma coincidência com o momento", destacou. Segundo ele, o decreto alega que se cumpra o prazo exigido ao funcionário que não foi demitido abruptamente. "A empresa que precisa demitir não vai deixar de fazê-lo por conta desse decreto", acredita Pazzianotto, que pondera: "Antes a empresa se livrava do empregado antes do encargo previdenciário. Isso serve, de certa forma, como freio às dispensas em massa, é um fato inibidor", disse.
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