O prazo para entregar a DASN 2025 vai até o dia 31 de maio. Veja passo a passo de como fazer a declaração anual obrigatória para o MEI.
Área do Cliente
Notícia
JT reconhece validade de acordo firmado em comissão de conciliação prévia
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em processo relatado pela ministra Dora Maria da Costa, manteve decisão que considerou válido e sem vícios o acordo firmado por um ex-empregado do restaurante México Grill Ltda., do Rio de Janeiro, com
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em processo relatado pela ministra Dora Maria da Costa, manteve decisão que considerou válido e sem vícios o acordo firmado por um ex-empregado do restaurante México Grill Ltda., do Rio de Janeiro, com seu empregador perante comissão de conciliação prévia. Após fazer a conciliação no Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista (Ninter) e receber as verbas conciliadas, o trabalhador ingressou na Justiça do Trabalho pleiteando a nulidade total do acordo ou sua eficácia restrita às “verbas irrisórias” que recebeu (R$ 3 mil divididos em duas parcelas).
Na ação em que pediu o pagamento de horas extras e reflexos nas verbas trabalhistas de valores que recebeu “por fora”, a defesa do trabalhador qualificou-o como “pessoa leiga”, portanto, sem noção dos efeitos jurídicos do ato que praticou. Além disso, ele teria sido orientado pela empresa a procurar o Ninter, e só aceitou o acordo porque precisava de dinheiro. A empresa contestou a versão, afirmando que foi o trabalhador quem, “de livre e espontânea vontade”, procurou seu sindicato para fazer sua demanda, e foi devidamente assistido por advogado, tanto na formulação da inicial quanto na audiência no Ninter.
Em primeira instância, o acordo foi declarado nulo, embora o juiz tenha determinado que a verba recebida fosse deduzida de posterior condenação. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), no entanto, acolhendo recurso do restaurante, declarou a eficácia do acordo. Segundo o TRT/RJ, não ficou evidenciado nenhum vício de consentimento do trabalhador capaz de justificar a nulidade da transação perante a comissão de conciliação prévia, uma vez que ele foi regularmente assistido pelo sindicato da categoria e recebeu todos os valores ali consignados, inclusive as verbas que agora requeria.
No TST, a relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, afirmou que o TRT/RJ não constatou ocorrência de nenhuma fraude ou coação na contenda, tendo em vista que a composição celebrada entre as partes contou com a assistência sindical e que foram pagos todos os valores acordados. “Entender o contrário, ou seja, que as diferenças postuladas na tentativa de conciliação prévia não decorreram do salário pago ‘por fora’, demandaria análise por fora, obstada pela Súmula nº 126 do TST, já que o Tribunal Regional é incisivo em afirmar que o pedido da demanda foi exatamente este”, concluiu a relatora. (RR 1669/2006-012-01-00.7)
(Virginia Pardal)
Notícias Técnicas
Valor será pago em parcela única no valor de R$ 60 mil
Equipes da Receita Federal e do Serpro estão atuando para retomar a normalidade
Regra de competência territorial foi flexibilizada para garantir acesso à Justiça
Dentre as mudanças, o texto determina que, a partir de janeiro de 2026, devem ser colocadas em prática as regras de validação para a emissão da NF-e e da NFC-e
Notícias Empresariais
O valor cobrado por um profissional para preencher a declaração gira em torno de R$ 250 a R$ 450. Mas, dependendo do perfil do contribuinte, o serviço pode facilmente superar a casa dos R$ 10.000
Caso embargos de exportação permaneçam por 60 dias, mais de 400 mil toneladas do produto terão de ser consumidas no mercado interno no período
Agência Brasil ouviu pesquisadores e entidades trabalhistas
Neste formato, o trabalhador segue os horários de seu ritmo biológico. Ou seja: ele atua no momento do dia em que se sente mais produtivo, em um esquema que atende aos ‘cronotipos’ de cada pessoa
Calculadora do g1 mostra que, em geral, a relação entre preços está melhor para quem opta por abastecer com gasolina; faça a simulação para os preços do seu posto.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional