Contribuintes que fecharam o ajuste anual com saldo devedor podem dividir o valor em até oito vezes; especialistas explicam o impacto dos juros Selic
Área do Cliente
Notícia
Contribuintes podem parcelar dívidas com a União a partir de hoje
A partir de hoje (16), os contribuintes com pendências com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão pedir o parcelamento da dívida com a União.
Wellton Máximo
A partir de hoje (16), os contribuintes com pendências com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão pedir o parcelamento da dívida com a União. O formulário de adesão estará disponível na página dos dois órgãos na internet até o dia 31.
A dívida pode ser paga de uma só vez ou parcelada em até 60 meses, com prestação mínima de R$ 50 para pessoa física e de R$ 100 para empresas. Quem optar pelo pagamento em até seis meses terá desconto de 30% dos juros de mora e de 100% das multas de mora e de ofício e do encargo legal.
Caso o parcelamento seja feito em até 30 prestações, a redução será de 60% das multas de mora e de ofício e de 100% do encargo legal. No pagamento em até 60 meses, há redução de 40% sobre o valor das multas de mora e de ofício e de 100% do encargo legal.
O programa de parcelamento foi definido pela Medida Provisória (MP) 449, que perdoou parte das dívidas com a União no valor de até R$ 10 mil. Editada em dezembro, a medida ainda não foi votada pelo Congresso.
A renegociação beneficiará os contribuintes que têm dívida de até R$ 10 mil com a União vencidas até 31 de dezembro de 2005. Esses contribuintes não foram contemplados com o perdão integral da dívida pela medida provisória, que só anistiou os débitos de até R$ 10 mil vencidos até 31 de dezembro de 2002.
Quem tiver dívida superior a esse limite também pode pedir o parcelamento, desde que pague à vista e sem direito a benefícios tributários dentro do valor que ultrapassar os R$ 10 mil. Podem aderir ainda ao programa os contribuintes incluídos no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou no Parcelamento Especial (Paes, também conhecido como Refis 2).
As empresas que usaram indevidamente o crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) também podem parcelar as dívidas. Esse débito refere-se a indústrias que compraram matérias-primas isentas de IPI, mas continuaram a descontar créditos desse tributo, como se o imposto incidisse sobre esses insumos. Em agosto de 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu ganho ao governo e as empresas tiveram de assumir a dívida.
Os contribuintes interessados em aderir ao parcelamento podem entrar nos seguintes endereços: http://www.receita.fazenda.gov.br, no caso de tributos atrasados, ou http://www.pgfn.fazenda.gov.br, caso já estejam inscritos na dívida ativa.
Notícias Técnicas
Atualização altera termos utilizados nos itens 18 e 20 da norma contábil aplicada à Demonstração dos Fluxos de Caixa
Empresas do Simples Nacional vem se questionando sobre pontos não esclarecidos pela Receita Federal, mesmo após a publicação da Resolução CGSN nº 186 pelo Comitê Gestor do regime
Com a reforma tributária do consumo em andamento, o prazo para adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais ao IBS termina em 31 de julho de 2026
A Receita Federal, na SC Cosit nº 68 de 2026, entendeu que o deságio na cessão de créditos de ICMS representa receita da pessoa jurídica cessionária
Notícias Empresariais
Durante décadas, a liderança foi baseada na experiência. O chamado 'feeling' sempre teve papel relevante na tomada de decisão, especialmente em questões envolvendo pessoas
Enquanto empresas investem em clima organizacional, treinamentos e programas internos, surge uma pergunta entre lideranças e RHs: por que os colaboradores continuam desengajados?
Entre Neymar, álbum de figurinhas e Seleção Brasileira, existe uma lição de Governança, Riscos e Compliance
Previdência corporativa e seguro de vida em grupo ganham espaço como soluções para reduzir perdas de produtividade e melhorar a retenção nas empresas
Nova ferramenta permite conseguir empréstimos usando transferências futuras como garantia, sem a necessidade de empenhar bens ou patrimônio
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional