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Antecipar restituição em banco exige cuidados
Todos os anos, quando se aproxima o prazo final de entrega das declarações do Imposto de Renda, diversos bancos oferecem aos clientes com direito à restituição a possibilidade de antecipar
Segundo analistas, como esses juros são mais baixos do que os cobrados em outras modalidades de crédito, como o cheque especial e o cartão de crédito, muitos contribuintes se sentem tentados a antecipar o recebimento de um dinheiro que só chegará no segundo semestre - isso se a declaração não ficar retida pela malha fina.
Quem pretende obter esse crédito precisa considerar um fator essencial: entregar a declaração no prazo não garante a restituição nos primeiros lotes, nem mesmo neste ano - lembre-se de que a Receita tem cinco anos (até o final de 2014) para devolver o dinheiro ao contribuinte que tiver esse direito. Por isso, só deve antecipar a restituição em banco o contribuinte que tiver dívidas com juros bem acima de 4%, como os do cartão de crédito e do cheque especial. Nesse caso, compensa usar o dinheiro para quitar uma dívida com juro maior.
Não há uma regra predeterminada que indique quais declarações ficarão retidas na malha fina. Mas dá para dizer as que têm mais chances: as que apresentam omissão de rendimentos, as com erros de informação (valor declarado diferente do informado pela fonte pagadora, por exemplo), as com excesso de despesas dedutíveis (muitas despesas médicas, muitos dependentes etc.) e as com aumento de patrimônio incompatível com a renda.
Por isso, se após entregar a declaração o contribuinte suspeitar de que algum dado informado não está correto, o melhor a fazer é não antecipar a restituição.
Se a devolução demorar, o custo final da antecipação poderá acabar ficando muito maior do que o previsto. Um detalhe importante: assim como há contribuintes que antecipam a restituição, há aqueles que não necessitam do dinheiro com tanta urgência. Para esses, deixar a entrega para os últimos dias deste mês é até vantajoso, porque a restituição sairá no final do ano. E como a correção é pela Selic, estará garantida uma rentabilidade superior à de algumas aplicações, como a poupança.
Imposto sobre férias vendidas será devolvido
Os trabalhadores assalariados que venderam dez dias de férias à empresa em 2008 e tiveram imposto retido na fonte vão poder recuperar esse dinheiro nesta declaração. Isso será possível porque a Receita reconheceu que aquela cobrança foi feita de forma indevida. A recuperação será feita porque, após reconhecer a retenção indevida do imposto, a Receita emitiu ato interpretativo determinando que as empresas deveriam incluir os valores pagos pela venda dos dez dias como Rendimentos isentos e não tributáveis. Ao fazer essa troca, a renda total tributável do trabalhador em 2008 ficou menor. Mas o valor total retido na fonte em 2008 não se alterou. Ou seja, o Informe de Rendimentos terá de mencionar a soma do imposto retido sobre os salários, sobre as férias normais (acrescidas de um terço) e sobre o abono pela venda dos dez dias. O contribuinte deve lançar o valor isento na linha 12 (Outros) da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, especificando "Abono isento - ADI 28/2009". Como o valor lançado foi excluído da renda tributável, o IR retido sobre a venda dos dez dias de férias será devolvido.
Gasto com empregado doméstico pode ser abatido
Quem faz declaração pela internet usando todos os abatimentos permitidos, ainda tem imposto a pagar após a entrega e tem empregado doméstico registrado pode usufruir de um benefício adicional proporcionado pela Receita: o abatimento da contribuição paga ao INSS (12%) pelo empregador. Apesar de limitada ao valor incidente sobre um salário mínimo federal e a apenas um empregado, a dedução é vantajosa porque é feita diretamente do IR devido. Assim, o valor pago durante o ano anterior (ao menos sobre um salário mínimo) retorna ao contribuinte via menos imposto a pagar após a entrega da declaração.
Como a dedução é feita do imposto devido, ela só é permitida se o contribuinte ainda tiver imposto a pagar. O valor a ser descontado - para este ano, o máximo é de R$ 651,40 - requer alguns cálculos. Eles levam em consideração se o empregado tirou férias em 2008. Se tirou férias, há outro fator: em que mês elas foram gozadas. Para este ano, valem as contribuições pagas de janeiro a dezembro de 2008, referentes aos salários de dezembro de 2007 a novembro de 2008 e ao 13º salário de 2008.
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