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INSS atrasado já pode ser calculado na web ou telefone
O segurado ou o empregador que deixou de pagar em dia a contribuição previdenciária já pode fazer os cálculos pela internet ou pelo telefone 135.
O segurado ou o empregador que deixou de pagar em dia a contribuição previdenciária já pode fazer os cálculos pela internet ou pelo telefone 135. O serviço havia sido interrompido há algum tempo para adaptação às novas normas. Na internet (www.previdencia.gov.br) e no 135, o cálculo da contribuição em atraso pode ser feito apenas para períodos posteriores a abril de 1995. No 135, o cálculo só pode ser feito para os últimos seis meses para cada ligação. Para períodos anteriores a abril de 1995, é necessário dirigir-se a uma agência da Previdência Social ou consultar no endereço www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=434 a tabela prática para cálculo de contribuições previdenciárias em atraso, bem como as orientações de como utilizá-la. Para o empregador pessoa jurídica, o cálculo pode ser feito também nos postos da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Agora, a multa não incide mais sobre o mês inteiro. Desde dezembro, ela passou a ser cobrada por dia de atraso, calculada a partir do primeiro dia após o vencimento até o dia do pagamento, à taxa diária de 0,33%, definida na alteração da Lei 8.212/91. Os juros pelo atraso continuam sendo cobrados pela taxa Selic mensal.
Outros pagamentos, como um terço a mais do salário de férias e o 13º salário, também exigem a contribuição previdenciária proporcional aos valores pagos. O valor a ser preenchido na Guia da Previdência Social (GPS) pode ser calculado por meio da página da Previdência ou pelo telefone 135, informa Marcos Nunes, da assessoria do ministério.
Pela internet, o cálculo pode ser feito acessando a área referente à Guia da Previdência Social (GPS), dentro da área Agência Eletrônica Segurado ou Empregador. Basta procurar, na lista completa de serviços ao segurado, as opções “cálculo de contribuições” e “emissão da Guia da Previdência Social (GPS)” para contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos e segurados especiais. Ou cálculo de contribuições para contribuinte empresa e órgão público, dependendo caso.
O cálculo será feito com base no salário informado e de acordo com a data de emissão da GPS. A partir dessas informações, é possível emitir a versão já preenchida, sem código de barras. A versão com código de barras não é emitida para esses casos. O pagamento da GPS, mesmo em atraso mas com o novo cálculo proporcional, pode ser feito nos bancos, caixas eletrônicos ou casas lotéricas.
Para cada tipo de contribuinte e de modalidade de pagamento há um código. Os empregados domésticos e com recolhimento mensal devem usar o código 1600. Para o recolhimento trimestral, o código é 1651. Na GPS do contribuinte individual, o código para recolhimento mensal é 1007; no trimestral, o código é 1104. Os contribuintes facultativos que pagam mensalmente devem indicar o código 1406; para pagamento trimestral, o código é 1457.
Os que optaram pelo plano simplificado também têm até o dia 15 para pagar suas contribuições. A alíquota, nesse caso, é de 11% sobre o salário mínimo. Os códigos são os seguintes: 1163 para contribuição individual mensal; 1180 para contribuição individual trimestral; 1473 para contribuição facultativa mensal; 1490 para quem escolher a contribuição facultativa trimestral.
Carlos Rangel
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