A partir de 30 de maio, 4.730 agências dos Correios em todo o país estarão habilitadas para receber os segurados
Área do Cliente
Notícia
Multa por infração à CLT não pode ser cobrada de massa falida
É entendimento da 1ª Turma do Tribunal do Trabalho do Rio Grande do Sul que “não pode ser objeto de execução, em face de massa falida, a dívida ativa oriunda de multa por infração administrativa”.
É entendimento da 1ª Turma do Tribunal do Trabalho do Rio Grande do Sul que “não pode ser objeto de execução, em face de massa falida, a dívida ativa oriunda de multa por infração administrativa”. Essa convicção levou o órgão julgador a negar provimento ao agravo de petição interposto pela Fazenda Nacional contra decisão da 1ª Vara do Trabalho de Taquara.
O Juiz de 1º Grau extinguiu a ação sem resolução do mérito, motivando o recurso da União. Estando pacificado aplicar-se ao caso a primitiva Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/45), e não a nova (Lei 11.101/05), o Relator do acórdão, Desembargador Milton Varela Dutra, afirma a impossibilidade de cobrar-se de uma empresa falida multas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dada a natureza administrativa dessas sanções. De acordo o Relator, essa interpretação harmoniza-se com decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que até a Emenda Constitucional 45 era competente para tais casos, com o Superior Tribunal de Justiça e com o Supremo Tribunal Federal, este segundo as súmulas 192 e 565.
Além disso, ponderou o Des. Milton, a especificidade do referido Decreto-Lei implica sua prevalência em caso de conflito com normas mais genéricas, como as mencionadas pela Fazenda: a Lei 6.830/80, que estipula que a cobrança judicial de sua dívida ativa não é sujeita a habilitação em falência; e o Decreto-Lei 1.893/81, que estabelece que seus créditos decorrentes de multas aplicadas até a data da decretação da falência constituem encargos da massa falida.
Quanto ao pretendido redirecionamento da execução ao sócio, o magistrado entende ser cabível somente nas execuções movidas por trabalhadores. O Relator afirmou também que o artigo do Código Tributário Nacional referido pela União “somente tem aplicação nos casos de responsabilidade tributária, e não por infrações de natureza administrativa”. De qualquer forma, o artigo 6º do Decreto-Lei de Falências dispõe uma diferente via para a apuração da responsabilidade solidária de sócios e diretores, “não havendo falar em redirecionamento”, concluiu. Cabe recurso da decisão. (Processo 01021-2008-381-04-00-5 AP)
Notícias Técnicas
O INSS divulgou o cronograma de pagamentos para o ano de 2025, com destaque para as datas de maio. Este planejamento é essencial para garantir que os beneficiários recebam seus valores de forma organizada e dentro do prazo esperado
Medidas incluem investimento em comunicação, capacitação de auditores-fiscais e modernização da gestão orçamentária do Fundo
Em quatro anos postos de trabalho aumentaram no setor
Desde 2022, após decisão do STF a pensão alimentícia deixou de ser tributada pelo governo para se tornar isenta e contribuintes podem solicitar a restituição do IR pago nos últimos cinco anos
Notícias Empresariais
Com vídeos interativos e lives, plataforma ajuda marcas como a Parafinesse, de velas artesanais, a faturar em horas o que antes levava um mês
Trabalhar de casa se tornou uma realidade para muitas pessoas, e com essa mudança veio também a necessidade de garantir que as informações profissionais fiquem protegidas, mesmo fora do ambiente tradicional do escritório
Proposta apresentada pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA) em 1º de Maio, semelhante à PEC que tramita na Câmara, pode 'aumentar a informalidade e a desigualdade entre grandes redes e pequenos lojistas', afirma a Ablos
Quem já está no mercado de e-commerce há algum tempo provavelmente já está familiarizado com o conceito de marketplace. Lidar com conexões de sellers, matches, buyboxes e comissões é uma ideia que atrai e espanta muitos gestores de e-commerce
Para saber de forma segura se houve desconto de mensalidade associativa no seu contracheque, verifique diretamente pelo Meu INSS
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional