O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta quarta-feira, 28, que a pasta está sensível a pleitos do setor financeiro e vai se “debruçar” sobre alternativas à medida que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em diversas operações
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Idoso com 70 anos poderá ser isento de pagamento do Imposto de Renda
As pessoas com 70 anos ou mais poderão ficar isentas do pagamento de imposto de renda, caso seus ganhos sejam equivalentes a até dez salários mínimos.
As pessoas com 70 anos ou mais poderão ficar isentas do pagamento de imposto de renda, caso seus ganhos sejam equivalentes a até dez salários mínimos. È o que determina projeto aprovado nesta quarta-feira (20) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) O texto do senador Neuto de Conto (PMDB-SC) ainda precisa ser votado, em caráter terminativo, pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
- Eu que trabalho tanto com os idosos, digo que seu projeto é brilhante. Estou defendendo-o [o projeto] e o faço com alegria - cumprimentou o relator ad hoc Paulo Paim (PT-RS).
Neuto de Conto manifestou sua satisfação pela aprovação da matéria e salientou que, desse modo, o Senado faz justiça ao cidadão que produziu durante 70 anos para o país e agora necessita utilizar recursos para a compra de medicamentos e gastos com hospitais e enfermeiros. Pelo projeto, a isenção ao idoso que completar 70 anos se dá a partir do mês em que ele atingir essa idade.
Preocupado com o atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00 - LRF), Neuto do Conto prevê, em seu projeto, que o montante da renúncia fiscal seja incluído em demonstrativo que acompanha o projeto de Lei Orçamentária. Também está definido pela proposta que seus efeitos passam a valer a partir de 1º de janeiro do exercício subsequente à adequação feita à LRF.
Em sua análise, o relator Sérgio Zambiasi (PTB-RS), argumenta que o aumento do limite de isenção para os idosos deve ser louvado, pois a medida irá lhes proporcionar maior disponibilidade de renda, especialmente em uma fase em que as despesas com saúde aumentam consideravelmente.
Paim observou também que o limite de dez salários mínimos é adequado, pois não impede aqueles idosos com maior capacidade contributiva permaneçam na ativa.
Prioridade aos idosos
Na mesma reunião, a CDH rejeitou sugestão apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Seção São Paulo, para alteração do Estatuto do Idoso com o objetivo de impedir que os direitos dos maiores de 65 anos sejam burlados.
Relator da sugestão, Paulo Paim mencionou a existência de três mecanismos legais que contemplam o tema: as leis 10.741/03; 10.048/00; e a 10.098/00, sendo a primeira o próprio Estatuto do Idoso, de sua autoria. Conforme explicou Paim, o estatuto prevê prioridade no atendimento às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos em órgãos públicos e privados, sendo que tal atendimento deve ser imediato e individualizado.
Paim ressaltou que, embora a sugestão da OAB seja de suma importância, a legislação já existe, faltando, porém, o seu devido cumprimento pelas instituições. Prometeu, em razão disso, enviar parecer ao Poder Executivo para que esse tome as providências cabíveis. Recordou ainda que o Estatuto do Idoso já prevê, em seu artigo 58, a aplicação de multa e de multa civil em caso de descumprimento.
Audiências Públicas
Foram aprovadas, também na reunião desta quarta-feira, a realização de duas audiências públicas. Por solicitação do presidente da comissão, Cristovam Buarque, e do senador José Nery (PSOL-PA), será realizada, em data a ser confirmada, audiência para discutir o conflito entre as populações atingidas pela construção da hidrelétrica de Tucuruí e os órgãos federais responsáveis pelo gerenciamento das políticas energética, ambiental e fundiária da região.
A inclusão de adolescentes entre 15 e 17 anos no Programa Projovem Adolescente também será objeto de debate, com vistas a instruir o PLS 241/08, que trata do tema e tem caráter terminativo na comissão.
Cristina Vidigal / Agência Senado
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