Nota Técnica 2025/002 detalha ajustes nas NF-e e NFC-e para MEI e Simples Nacional, com efeitos a partir de 2026 e obrigatoriedade em 2027
Área do Cliente
Notícia
Norma que altera legislação previdenciária não alcança situações anteriores à sua publicação
A 8ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso do INSS, que reivindicava a aplicação dos acréscimos previstos na legislação previdenciária, recentemente alterada pela Medida Provisória 449, de 03/12/2008, convertida na Lei 11.941, de 27/05/2009.
A 8ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso do INSS, que reivindicava a aplicação dos acréscimos previstos na legislação previdenciária, recentemente alterada pela Medida Provisória 449, de 03/12/2008, convertida na Lei 11.941, de 27/05/2009. Isso porque os julgadores entenderam que as novas regras introduzidas só poderão incidir sobre os fatos ocorridos após 04.12.2008, data da publicação da Medida Provisória que deu nova redação à legislação previdenciária.
No caso, o INSS sustentou que o fato gerador da contribuição previdenciária é a prestação de serviço remunerada e não o efetivo pagamento das verbas salariais. Em razão disso, entendeu o INSS que devem ser aplicados os acréscimos legais, previstos na nova redação da legislação previdenciária, relativos às contribuições previdenciárias incidentes sobre verbas remuneratórias pagas no curso do contrato de trabalho.
Discordando desses argumentos, a desembargadora Cleube de Freitas Pereira lembrou que, no dia 07/02/2008, a sentença transitou em julgado (tornou-se irrecorrível), portanto, em período anterior até mesmo à edição da MP 449/2008. Naquela ocasião, ainda vigoravam a redação antiga da legislação previdenciária e o entendimento segundo o qual é o pagamento do crédito trabalhista que gera a contribuição previdenciária decorrente e não a simples prestação de serviços remunerada.
Sendo assim, esclareceu a relatora que, no caso em questão, as contribuições previdenciárias resultam de créditos trabalhistas devidos por força de sentença judicial e haverá justificativa para a incidência dos acréscimos legais somente se o executado não efetuar o recolhimento da parcela devida ao INSS dentro do prazo estabelecido em lei. Por essa razão, a Turma decidiu que não são aplicáveis, nesta hipótese, as recentes alterações introduzidas na legislação previdenciária.
( AP nº 00933-2007-005-03-00-7 )
Notícias Técnicas
Para compensar o recuo, também foi publicada a Medida Provisória que aumenta outros impostos
As regras de pagamento continuam as mesmas: quem trabalhar no feriado deve receber o valor em dobro ou compensar com folga em outro dia
Na próxima segunda-feira, 16, a Caixa Econômica Federal faz o pagamento do Pis, ou Abono Salarial, calendário 2025, referente ao ano-base 2023
De março para abril deste ano, a produção industrial caiu em nove dos 15 locais estudados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Notícias Empresariais
Segmentos mais impactados pela data esperam movimento 21,7% maior do que o do ano passado, segundo a Fecomércio-DF. Muitos consumidores seguem em busca do presente perfeito para celebrar o amor
Miley Cyrus e outros famosos revelam como tentavam esconder gastos indevidos de seus contadores. Entenda as estratégias usadas e as consequências de tais ações
Setor financeiro e segmentos beneficiados por iniciativas governamentais estão no topo da lista.
Moeda americana registrou queda de 0,57% em relação ao real, cotada a R$ 5,53. O Ibovespa, principal índice da B3, fechou em alta de 0,51%
Para Fernando Siqueira, vice-presidente da AEPET, se o projeto prosperar será um dos mais duros ataques à Soberania Nacional e à Petrobrás
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional