Após cinco meses de investigações, foram cumpridos 11 mandados judiciais de busca e apreensão, nas cidades de Araçatuba (SP)
Área do Cliente
Notícia
JT reconhece vínculo entre trabalhador aliciado e empresa que prometeu emprego
A 2ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que reconheceu o vínculo existente entre a empresa e o reclamante, que foi deslocado de sua cidade, no interior mineiro, para São Paulo, com a promessa de emprego
A 2ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que reconheceu o vínculo existente entre a empresa e o reclamante, que foi deslocado de sua cidade, no interior mineiro, para São Paulo, com a promessa de emprego, sem saber que passaria ainda por um longo processo de seleção. No entender dos julgadores, a submissão do trabalhador a treinamento de integração evidenciou a existência da relação de emprego.
Em sua defesa, a reclamada alegou que não houve promessa de emprego, mas sim um processo de seleção e que o reclamante estava ciente de que só seria admitido se fosse aprovado em todas as fases. Afirmou a empresa que o trabalhador não foi admitido ao final do processo seletivo, portanto, ele não chegou a prestar serviços. A reclamada reiterou que nunca prometeu vaga na empresa e que agiu dentro da legalidade.
Depois de analisar os depoimentos das testemunhas, o relator do recurso, desembargador Luiz Ronan Neves Koury, rejeitou as alegações patronais. Conforme demonstrou a prova testemunhal, o reclamante foi levado para São Paulo, em ônibus da empresa, com a promessa de que seria admitido como mecânico montador. Ao chegar em São Paulo, o trabalhador fez exames médicos e foi submetido ao treinamento de integração, que consistia em instruções de segurança, informações sobre as normas da tomadora de serviços e a forma de deslocamento na área da empresa. As testemunhas informaram que os participantes do treinamento eram obrigados a assinar listas de presença e que, durante 12 dias, permaneceram à disposição em alojamentos da empresa. Segundo relatos, ao final do treinamento, a ré pagou R$115,00 ao trabalhador e comunicou que ele não seria contratado, porque não havia mais vagas para mecânico montador.
Diante desses elementos, o relator concluiu que a reclamada não se utilizou de um processo seletivo propriamente dito, pois não houve a realização de provas ou testes com a finalidade de avaliar ou selecionar os melhores candidatos. No entender do magistrado, a empresa arregimentou o trabalhador em outra cidade, com a promessa concreta de contratação, ficando evidenciado, desde o início, a intenção de inserir o reclamante no grupo de trabalho. Acompanhando esse entendimento, a Turma manteve a sentença que reconheceu o vínculo existente entre as partes no período em que o reclamante permaneceu à disposição da empresa, a qual deverá responder pelas verbas rescisórias correspondentes.
( RO nº 00675-2008-097-03-00-8 )
Notícias Técnicas
Desde esta segunda-feira , está disponível no ambiente web do eSocial o módulo de emissão de relatórios gerenciais
A medida de tributação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é ruim e gera insegurança para as empresas
Nova edição reúne cláusulas que promovem o trabalho decente para jovens e reforçam a importância do diálogo social na ampliação de direitos e oportunidades
Em muitas pequenas e médias empresas familiares, o conselho consultivo ainda não participa da análise da DRE, que segue sendo tratada como mera formalidade
Notícias Empresariais
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 16, o requerimento de urgência para o projeto de lei que altera o valor isento de IRPF para R$ 2.428,80
Quase 1 em cada 3 empresas está inadimplente no Brasil; especialistas apontam causas, alertas e caminhos para evitar o colapso
Aplicativo vai começar a mostrar propaganda de empresas, além de permitir que canais cobrem para dar acesso exclusivo a alguns de seus conteúdos
Bolsa sobe 1,49%, impulsionada por commodities
Nesta quarta-feira, 18, o Comitê Política Monetária anunciará sua nova decisão de política monetária. A maioria do mercado aposta em uma pausa no ciclo de aperto monetário
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional