Quando falamos em tributação, a maior parte das conversas ainda gira em torno da arrecadação
Área do Cliente
Notícia
Engenheiro de sociedade de economia mista tem direito a piso salarial
A 2ª Turma do TRT-MG analisou o caso de um engenheiro, empregado de sociedade de economia mista, que pediu diferenças salariais, com base na aplicação do piso salarial previsto na Lei nº 4.950-A/66.
A 2ª Turma do TRT-MG analisou o caso de um engenheiro, empregado de sociedade de economia mista, que pediu diferenças salariais, com base na aplicação do piso salarial previsto na Lei nº 4.950-A/66. Ao contrário do que foi decidido na sentença, a Turma entendeu que o empregado tem direito a receber a remuneração especificada na lei para os profissionais diplomados em engenharia.
O juiz sentenciante havia indeferido o pedido por entender que o salário mínimo está previsto na lei como instrumento de reajuste do piso salarial, servindo, assim, como indexador, o que foi proibido pela Súmula Vinculante nº 4, do STF. No entanto, para o desembargador relator Sebastião Geraldo de Oliveira, a Lei nº 4.950-A/66 continua aplicável, porque a Súmula em questão não impediu a utilização do salário mínimo como parâmetro de fixação dos salários profissionais, mas, sim, como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, o que não é o caso. Tanto que a OJ 71, da SDI-II, do TST, estabeleceu que a fixação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o artigo 7º, IV, da Constituição Federal.
Destacou o desembargador que, embora a sociedade de economia mista se submeta ao artigo 37 da Constituição Federal e só possa admitir empregados por concurso público, ela está sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quantos aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
O magistrado observou que o reclamante foi aprovado em concurso público para ocupar o cargo de Analista Técnico na especialidade de engenheiro civil e é essa a função efetivamente exercida por ele. O artigo 5º, da Lei nº 4.950-A/66, estipulou que o salário base do engenheiro que cumpre seis horas de trabalho por dia corresponde a seis vezes o maior salário mínimo vigente no país. Para o profissional que exceda essa jornada, o artigo 6º determina que a fixação do salário base levará em conta o custo da hora já estabelecida no artigo 5º, acrescida de 25% por hora excedente. Com base nessa norma e considerando que o reclamante cumpre oito horas por dia e 44 semanais de trabalho, a Turma condenou a reclamada ao pagamento de diferenças salariais e reflexos.
( RO nº 01627-2008-004-03-00-2 )
Notícias Técnicas
SESCAP-LDR esclarece que o programa pode criar um cenário de insegurança para os empresários e contadores, que já lidam com uma legislação trabalhista complexa
Associação das Secretarias de Finanças das Capitais estima perda de R$ 9,5 bilhões nas receitas municipais
Nova data amplia prazo para negociação entre patrões e empregados; decisão reafirma compromisso com o diálogo social e a valorização da negociação coletiva
As empresas que pretendem que seus funcionários ampliem os dias trabalhados no modelo presencial correm o risco de perdê-los em breve
Notícias Empresariais
Você está contando os dias para folgar no feriado de Corpus Christi, na quinta-feira
Juros básicos estão no maior nível em quase 20 anos
Segundo Cristiano Nobrega, Chief Data & AI Officer (CDAIO) da Totvs, responsável pela pesquisa, envolvimento da alta liderança é crucial para acelerar a tecnologia
Grupo de trabalho deve entregar um texto ao presidente da Câmara no dia 14 de julho
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 16, o requerimento de urgência para o projeto de lei que altera o valor isento de IRPF para R$ 2.428,80
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional