Lei 14.592/2023 vetou crédito de PIS e Cofins pelo ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição
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Exportador poderá compensar crédito de imposto pago a mais
Medida faz parte do pacote de incentivo à exportação que está sendo finalizado
Os exportadores ganharão um mecanismo de compensação automática de créditos devidos por impostos pagos a mais no processo produtivo, mas ele não se estenderá a créditos acumulados no passado, e se limitará às empresas com ligação eletrônica estabelecida com a Secretaria da Receita Federal. Essa é uma das principais novidades do pacote de apoio à exportação, discutido ontem à noite entre os ministros da Fazenda, Guido Mantega, e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge, a ser anunciado em breve.
Só empresas com mecanismos de controle automático, como a nota fiscal eletrônica, poderão se beneficiar do crédito também automático de impostos, segundo mecanismo que, ontem à noite, estava em elaboração pela Receita Federal. O pacote com as sugestões dos ministros deve ser levado para aprovação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, provavelmente na próxima semana, e só então será anunciado oficialmente.
Lula pretendia anunciar o novo pacote ainda em abril, mas divergências entre as equipes da Fazenda e do Desenvolvimento - e entre técnicos da Receita e outros economistas da própria Fazenda - impediram a conclusão do pacote antes. Entre as medidas já decididas estão a redução das exigências para que uma empresas seja considerada "preponderantemente exportadora", com isenção automática de tributos (PIS e Cofins) na compra de matéria-prima, produtos intermediários e embalagens. Hoje, só têm esse benefício empresas com 80% de sua receita bruta originadas de exportações - o limite será reduzido para 40%.
O pacote que está sendo preparado para incentivar as exportações deverá ampliar o número de empresas autorizadas a operar a "linha azul", sistema de procedimentos simplificados de importação e exportação, hoje restrito a grandes empresas. As empresas cumprirão exigências para se habilitar ao regime e haverá facilidades para empresas com menos exigências que as atualmente impostas a empresas da "linha azul".
Outra medida confirmada é o estímulo a pequenas e médias empresas para exportar sem risco de perder os benefícios de simplificação de impostos do Simples. As empresas que obtêm receitas superiores a R$ 1,2 milhão não podem se beneficiar das vantagens do Simples. Pela medida discutida no governo, caso a receita acima desse limite seja obtida com vendas ao exterior, elas não serão contabilizadas para efeito de verificação do enquadramento no Simples.
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