Quando falamos em tributação, a maior parte das conversas ainda gira em torno da arrecadação
Área do Cliente
Notícia
Festas e cursos frequentados por empregados geram horas extras
Outras situações que vinculam a participação nessas atividades - como o aumento de salário, promoções e bônus - também têm ensejado o pagamento
Empresas que obrigam funcionários a frequentar cursos, treinamentos, viagens e festas fora do horário de trabalho podem arcar com o pagamento de horas extras na Justiça. Uma recente decisão da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma grande companhia ao pagamento dessas horas a mais por entender que a participação nos cursos oferecidos pela empresa era obrigatória para os trabalhadores. Os funcionários que se recusassem a frequentar os cursos teriam redução na participação nos lucros e resultados (PLR).
Outras situações que vinculam a participação nessas atividades - como o aumento de salário, promoções e bônus - também têm ensejado o pagamento, segundo o advogado Eduardo Maximo Patrício, do Gonini Paço, Maximo Patrício e Panzardi Advogados. Isso porque a Justiça tem entendido que frequentar esses eventos não foi uma opção do trabalhador. E ele poderia até sofrer sanções caso não estivesse presente.
Até mesmo atividades extracurriculares on-line têm gerado o pagamento de horas de trabalho a mais, caso sejam estipuladas e custeadas pelo empregador fora do horário de trabalho, de acordo com o advogado. É o caso de um processo movido por um bancário contra uma instituição financeira. Ele obteve indenização por horas extras ao realizar um curso virtual obrigatório. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (São Paulo). Para evitar condenações, Patrício afirma que o ideal seria que essas atividades possam ser realizadas dentro da carga horária do empregado. Ou então, que fique claro que a participação é facultativa, sem que haja consequências profissionais em caso de ausência.
Segundo o advogado Túlio de Oliveira Massoni, do Mascaro & Nascimento Advogados, oJudiciário em geral tem condenado a empresa quando a obrigatoriedade é caracterizada. Porém, se há a comprovação de que a atividade, custeada pela empresa, acarretou em acréscimo pessoal ao currículo profissional do empregado, os juízes têm entendido que não devem ser pagas as horas extras. O advogado cita o caso recente de uma empresa que conseguiu se livrar de uma indenização. A companhia conseguiu comprovar, por e-mails enviados pelos trabalhadores, que o pedido para fazer um curso, com financiamento da empresa e fora do horário de trabalho, partiu dos empregados.
Algumas viagens promovidas pelas companhias também podem acarretar em horas extras, de acordo com Massoni. Nesses casos, os juízes têm considerado se o empregado teve que ficar à disposição da empresa por todo o tempo que viajou. Nesse sentido decidiu o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região (Santa Catarina) ao condenar uma empresa a indenizar um obreiro que necessita viajar para desempenhar seu trabalho.
Existem também condenações a escolas que não pagam horas extras para professores obrigados a participar de festas de fim de ano ou festas culturais e religiosas. Nessas decisões, a questão da obrigatoriedade também tem sido central. Entre elas, há um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4 ªRegião (Rio Grande do Sul) a favor da contraprestação das horas extras, já que a presença dos professores era exigida. Uma escola, no entanto, não precisou indenizar ao comprovar que as professoras tinham a opção de não comparecer em retiros e novenas promovidos. A decisão é do TRT da 24ª Região (Mato Grosso do Sul).
Notícias Técnicas
SESCAP-LDR esclarece que o programa pode criar um cenário de insegurança para os empresários e contadores, que já lidam com uma legislação trabalhista complexa
Associação das Secretarias de Finanças das Capitais estima perda de R$ 9,5 bilhões nas receitas municipais
Nova data amplia prazo para negociação entre patrões e empregados; decisão reafirma compromisso com o diálogo social e a valorização da negociação coletiva
As empresas que pretendem que seus funcionários ampliem os dias trabalhados no modelo presencial correm o risco de perdê-los em breve
Notícias Empresariais
Você está contando os dias para folgar no feriado de Corpus Christi, na quinta-feira
Juros básicos estão no maior nível em quase 20 anos
Segundo Cristiano Nobrega, Chief Data & AI Officer (CDAIO) da Totvs, responsável pela pesquisa, envolvimento da alta liderança é crucial para acelerar a tecnologia
Grupo de trabalho deve entregar um texto ao presidente da Câmara no dia 14 de julho
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 16, o requerimento de urgência para o projeto de lei que altera o valor isento de IRPF para R$ 2.428,80
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional