O prazo de adequações dos campos das notas fiscais relativos ao IBS, CBS e IS da Reforma Tributária está caminhando para a sua reta final
Área do Cliente
Notícia
STJ impede contribuinte de usar Código Civil
Os contribuintes tentam usar uma regra do artigo 353 do Código Civil
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou a chamada tese da "imputação", pela qual contribuintes tentavam aumentar o volume de créditos acumulados em pedidos de compensação com a Fazenda Nacional. A tese tenta alterar a forma de amortização dos créditos fiscais na compensação, ao aplicar regra do Código Civil, diante da ausência de lei tributária expressa que trate do assunto. A argumentação, porém, já não vinha sendo aceita pelas 1ª e 2ª Turmas do STJ, o que foi confirmado por decisão unânime da 1ª Seção, em caráter de recurso repetitivo - que servirá de orientação para os demais tribunais do país.
Os contribuintes tentam usar uma regra do artigo 353 do Código Civil, segundo a qual com a "imputação" desses créditos - o seu uso parcial - desconta-se primeiro os juros e depois o capital. Assim, o capital fica parado rendendo mais juros e mais correção, o que dá uma diferença considerável ao fim da compensação se ela se estender ao longo de vários meses ou anos. A Fazenda, por sua vez, defende que no abatimento devem ser descontados igualmente capital e juros, o que deixaria um volume menor de créditos rendendo para os contribuintes.
No caso julgado na seção, o advogado da Madeiras Salomoni, Silvio Luiz de Costa, alegou na sustentação oral que não há base legal para a forma de cálculo usada pela Receita Federal. Por esse motivo, abriria-se margem para a aplicação das regras do Código Civil. Para ele, a alternativa encontrada pela empresa deveria ser aceita, pois não havia leis tributárias que regulassem a matéria. Além disso, ressaltou que nos julgados anteriores apenas houve a rejeição do uso do Código Civil, sem a apresentação de alternativa prática para as empresas.
Para ele, a Fazenda não poderia impor seu controle contábil sem que houvesse lei expressa para isso. O advogado também argumentou que o tema só poderia ser regulado com lei complementar, no máximo com lei ordinária. E que ainda que se admitisse a aplicação de instrução normativa, o tema só foi regulamentado em dezembro de 2008, com a Instrução Normativa nº 900. "Até essa data, o Fisco não se baseava em nenhuma norma", diz.
A argumentação, no entanto, não convenceu os ministros. O relator, ministro Luiz Fux, entendeu que o direito tributário não pode ser regulado pelo direito privado, por ser direito público por excelência. Além disso, ressaltou que a legislação tributária não é somente composta por leis, mas de outras regulamentações que têm como base o Código Tributário Nacional (CTN). E que, por isso, não poderia ser aceita a aplicação do Código Civil ao caso.
Notícias Técnicas
O DCP é uma obrigação acessória, que deve ser entregue à Receita Federal pelas empresas produtoras e exportadoras
Ela tem como objetivo central ser uma fonte de informações para a Receita Federal, indicando as movimentações financeiras das pessoas jurídicas e físicas
A medida fortalece gestão financeira de pequenos negócios, oferece previsibilidade no fluxo de caixa e facilidade no cumprimento das obrigações fiscais
Decisão da Justiça do Trabalho reforça que empresas devem enviar telegrama para configurar abandono de emprego e evitar condenações trabalhistas
Notícias Empresariais
Negócios não mudam por decretos. Mudam quando os líderes mudam e mostram, com ações, o que esperam dos outros
Ferramentas automatizadas e práticas modernas de gestão têm transformado a forma como as empresas lidam com os gastos do dia a dia
A incorporação de critérios ambientais, sociais e de governança nas negociações coletivas ganha força no Brasil, exigindo preparo jurídico e estratégico por parte das empresas
Empresas precisam se adaptar a regras paralelas e investir em tecnologia fiscal
Isenções reduzem impacto econômico imediato, mas negociações seguem; governo busca cortar alíquota para setores estratégicos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional