Órgão vai notificar os aposentados e pensionistas que podem ter sido prejudicados pela fraude na próxima terça-feira (13). Segurados deverão reconhecer se autorizaram o desconto ou não
Área do Cliente
Notícia
Norma interna faz empresa pagar adicional de até 150% para intervalo não usufruído
Com base nessa norma e na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que considera o intervalo intrajornada não usufruído equiparado à hora extra
Por norma interna da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb), a hora extra nos dias normais de trabalho era paga com adicional de 100% e as dos feriados e repouso semanal com adicional de 150%. Com base nessa norma e na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que considera o intervalo intrajornada não usufruído equiparado à hora extra, a Sexta Turma do TST determinou que a Trensurb pague, com adicional de 100% ou 150%, conforme o dia trabalhado, a hora diária de descanso para alimentação e repouso não concedida a um funcionário.
Sem nenhum registro de intervalo intrajornada no período de outubro de 2000 a agosto de 2001, o empregado já havia obtido essa decisão na primeira instância. No entanto, ao examinar o recurso ordinário da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reduziu o adicional para 50%. O trabalhador, então, recorreu ao TST em busca de sua pretensão.
Ressalvas
Relator do recurso de revista, o ministro Augusto César Leite de Carvalho frisou que, pela jurisprudência do TST, “o intervalo intrajornada não usufruído equipara-se à hora extra propriamente dita, devendo ser remunerado como tal”. Citando vários precedentes nesse sentido, o ministro Augusto César disse que se rendeu ao argumento, mas ressalvou seu entendimento e destacou em sessão que a norma interna da Trensurb que fixa o adicional não faz menção ao intervalo suprimido.
Para ele, apesar de o artigo 71, parágrafo 4º, da CLT ter fixado, para a não concessão do intervalo, uma sanção pecuniária de valor igual à remuneração mínima de uma hora extraordinária, “os adicionais têm finalidades distintas”. O relator entende que “um se destina a remunerar a hora efetivamente trabalhada e o outro visa estimular o empregador a cumprir o mencionado preceito legal, além de compensar o empregado pela não fruição do descanso a que tinha direito”.
No entanto, seguindo a jurisprudência do Tribunal e havendo norma interna da empresa assegurando a remuneração das horas extras com o adicional de 100% nos dias normais de trabalho e de 150% nos dias de descanso semanal, o ministro Augusto César concluiu que “os mesmos adicionais devem ser utilizados para o pagamento do período correspondente ao intervalo intrajornada não gozado pelo empregado”.
A Sexta Turma, então, por unanimidade, deu provimento ao recurso para determinar que no cálculo do pagamento do intervalo intrajornada não usufruído seja considerado o adicional de 100% para os dias normais de trabalho e de 150% para os dias trabalhados durante o repouso semanal, como previsto na norma interna da empresa.
(RR - 107900-49.2005.5.04.0028)
Notícias Técnicas
Conforme a proposta, a base de cálculo atual, de 32% sobre o faturamento bruto, cai para 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) no caso das clínicas legalmente organizadas, inclusive sob a forma de sociedade simples
Segundo o instituto, esse valor é referente às mensalidades de abril que, mesmo após o bloqueio, foram descontadas por sindicatos e associações, porque a folha do mês já havia sido rodada
Entidades com denúncias de assinatura falsa em adesão e ligadas a lobista investigado não foram alvo de ação da AGU no caso da farra do INSS
Nessa comparação, 10 das 24 atividades industriais tiveram diminuição de preços. O acumulado no ano foi de -0,59%, enquanto o acumulado em 12 meses ficou em 8,37%
Notícias Empresariais
Iniciativa foi apresentada durante o segundo dia da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, em Brasília (DF)
Para exportadores, alta foi 'grande surpresa'. Rebanho bovino dos EUA caiu, mas demanda por carne é alta.
Prazo será finalizado em 15 de maio. O objetivo da ação é reconhecer e celebrar as realizações excepcionais de mulheres empreendedoras em todo o mundo.
O custo nacional da construção, por metro quadrado, passou de R$ 1.810,25 em março, para R$ 1.818,64 em abril, sendo R$ 1.046,66 relativos aos materiais e R$ 771,98 à mão de obra
Entre as condutas consideradas discriminatórias está a não aceitação do nome social da empregada
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional