O eSocial terá novas configurações na Tabela 03 a partir de 2026, com alterações em códigos e descrições. Contadores precisam se preparar para as mudanças
Área do Cliente
Notícia
Indeterminação de horários invalida acordo que amplia intervalo de almoço
O trabalhador receberá o pagamento, como hora extra, do tempo de descanso superior a duas horas.
A prorrogação do intervalo intrajornada de duas horas – tempo para descanso e alimentação durante a jornada de trabalho – pode ser autorizada por acordo coletivo, mas os horários de intervalo devem ser preestabelecidos, pois, do contrário, há risco de ingerência patronal na vida privada do empregado. Foi o que aconteceu a um motorista de ônibus do Paraná: em uma mesma quinzena, ele cumpriu intervalos de oito horas, jornadas com intervalos fracionados e, em outros dias, nem sequer teve período de descanso. Após a rejeição, pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, do recurso das empregadoras quanto à questão, o trabalhador receberá o pagamento, como hora extra, do tempo de descanso superior a duas horas.
A decisão da Oitava Turma manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que considerou ter ocorrido, no caso, abuso de direito das empregadoras - em relação à duração do intervalo a ser cumprido pelo trabalhador - em detrimento da limitação da liberdade do empregado. O Regional verificou que a escala de trabalho era estipulada diariamente, com variação de rotas, horários e intervalos, com visível prejuízo ao motorista, causando-lhe extrema desordem em seus horários pessoais, diante de “longos ou curtos intervalos, de maneira variável, dia após dia, pela vontade patronal”. Diante disso, invalidou a autorização para prorrogação das duas horas e os fracionamentos dos intervalos, considerando o tempo excedente como horas extraordinárias.
As empresas de transporte rodoviário de passageiros recorreram ao TST, alegando a existência de acordo coletivo permitindo a adoção de intervalo intrajornada superior ao limite de duas horas, mas a Oitava Turma manteve a decisão regional, ao não conhecer do apelo quanto a esse tópico. Segundo a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso de revista, apesar de o TST se posicionar no sentido da possibilidade de ampliação do intervalo intrajornada, “é primordial para sua validade que haja definição do período pela norma coletiva ou pactuação individual complementar”.
A relatora esclareceu que o artigo 71 da CLT, em seu caput, prevê a adoção do intervalo intrajornada superior ao limite legal, desde que haja prévio acordo escrito entre as partes ou fixação em norma coletiva. No entanto, a ministra ressaltou que esse dispositivo deve ser interpretado de forma a “resguardar o seu objetivo legal e os princípios que regem as relações trabalhistas”.
Ao verificar os prejuízos causados ao trabalhador, submetido a jornadas em que havia intervalo superior a duas horas, outras com intervalos fracionados e dias sem intervalos, a ministra frisou a importância do intervalo intrajornada, observando que se trata de norma que tem como objetivo a manutenção do estado físico e psíquico do trabalhador após um tempo de trabalho. Por fim, a relatora destacou que “não se pode relevar as normas protetivas da saúde, medicina e segurança do trabalho, de ordem pública, nem mesmo por meio de negociação coletiva, como é o caso, em que a cláusula não delimita o tempo de descanso do empregado”. (RR - 184200-70.2007.5.09.0019)
Notícias Técnicas
Alterações no Simples Nacional permitem escolha do número de parcelas, prazos de até 60 meses e adesão 100% online
Agosto como divisor de águas: como as empresas podem se preparar para a nova legislação tributária
Em 11 de agosto de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.191/2025, que ajusta a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
Nova portaria altera critérios para contratação de serviços de TI, com reajuste salarial, novas exigências de experiência e fim da fiscalização trabalhista obrigatória
Notícias Empresariais
No Brasil, quase 12 milhões de pessoas vivem sozinhas. Movimento reflete mudanças de comportamento, novas demandas de consumo e um mercado imobiliário que aposta nos compactos de luxo
Negócios que tratam a incerteza como gatilho para inovação constroem resiliência, se destacam da concorrência e criam bases sólidas para prosperar no longo prazo
Até 2030, jovens de 16 a 30 anos representarão 58% dos profissionais no mundo. Eles querem mais do que um bom salário: exigem propósito, flexibilidade e respeito
Monitoramento e resposta a ameaças em tempo real
A previdência privada empresarial vem ganhando protagonismo como um dos principais diferenciais na escolha por uma nova colocação no mercado de trabalho
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional