Órgão vai notificar os aposentados e pensionistas que podem ter sido prejudicados pela fraude na próxima terça-feira (13). Segurados deverão reconhecer se autorizaram o desconto ou não
Área do Cliente
Notícia
Contratada sem concurso, gestante perde indenização por estabilidade
No entanto, o contrato foi reiteradamente prorrogado por diversas vezes, até ela ser dispensada em 28/05/2004.
Julgada nula a contratação emergencial estendida por quase quatro anos com a Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre (Fospa), uma professora de música receberá apenas o pagamento pelas horas trabalhadas e o valor referente aos depósitos do FGTS. Para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reformou o acórdão regional, ela não tem direito à indenização referente a período de estabilidade garantido à gestante, nem a aviso-prévio, férias proporcionais acrescidas de um terço, gratificação natalina proporcional e multa de 40% sobre FGTS.
Desde a Constituição Federal de 1988, para ser contratado pela Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre é necessário ser aprovado em concurso público. A professora, porém, foi admitida em agosto de 2000 com contrato emergencial de doze meses, admitido, em certas condições, pelo inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, que se refere a “necessidade temporária de excepcional interesse público”.
No entanto, o contrato foi reiteradamente prorrogado por diversas vezes, até ela ser dispensada em 28/05/2004. Em ação na Justiça do Trabalho, ela requereu a declaração de vínculo de emprego, sustentando ter havido uma sucessão ilegal de contratos por prazo determinado, sem interrupção. Pleiteou, então, o reconhecimento da existência de contrato de trabalho por prazo indeterminado, alegando que, ainda que ausente o requisito do concurso público, sua contratação foi válida e gerou efeitos, devendo ser indenizada por todos os direitos trabalhistas.
Além disso, a trabalhadora pretendia a reintegração ao emprego decorrente da estabilidade da gestante, pois foi dispensada no terceiro mês de gravidez. Ao contestar a reclamação, a Fospa requereu que fosse reconhecida a regularidade da contratação emergencial.
Ao analisar a reclamação, a 11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre julgou não haver necessidade de contratação emergencial da professora. E, por não ter sido atendido o requisito do concurso público, considerou nulo o contrato de trabalho, baseando-se na Súmula 363 do TST. Segundo essa súmula, a contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público é impedida após a Constituição de 1988. Nesses casos, o trabalhador tem direito somente ao pagamento de salários e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
Assim, a autora conseguiu o deferimento, pela Vara do Trabalho, somente dessas parcelas. No entanto, após recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ela obteve decisão mais favorável. O Regional, apesar de reconhecer a nulidade do contrato de trabalho, entendeu serem devidas também indenização pela estabilidade de gestante e verbas rescisórias relativas a dispensa sem justa causa.
A fundação e o Ministério Público do Trabalho da 4ª Região recorreram ao TST, argumentando que, sendo exigida a aprovação em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público, a contratação da professora seria nula e não poderia gerar nenhum efeito. Ao examinar os recursos de revista, o relator, ministro Pedro Paulo Manus, entendeu que a decisão do TRT/RS deveria ser reformada, aplicando a Súmula 363.
Processo: RR - 113500-39.2004.5.04.0011
Notícias Técnicas
Conforme a proposta, a base de cálculo atual, de 32% sobre o faturamento bruto, cai para 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) no caso das clínicas legalmente organizadas, inclusive sob a forma de sociedade simples
Segundo o instituto, esse valor é referente às mensalidades de abril que, mesmo após o bloqueio, foram descontadas por sindicatos e associações, porque a folha do mês já havia sido rodada
Entidades com denúncias de assinatura falsa em adesão e ligadas a lobista investigado não foram alvo de ação da AGU no caso da farra do INSS
Nessa comparação, 10 das 24 atividades industriais tiveram diminuição de preços. O acumulado no ano foi de -0,59%, enquanto o acumulado em 12 meses ficou em 8,37%
Notícias Empresariais
Iniciativa foi apresentada durante o segundo dia da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, em Brasília (DF)
Para exportadores, alta foi 'grande surpresa'. Rebanho bovino dos EUA caiu, mas demanda por carne é alta.
Prazo será finalizado em 15 de maio. O objetivo da ação é reconhecer e celebrar as realizações excepcionais de mulheres empreendedoras em todo o mundo.
O custo nacional da construção, por metro quadrado, passou de R$ 1.810,25 em março, para R$ 1.818,64 em abril, sendo R$ 1.046,66 relativos aos materiais e R$ 771,98 à mão de obra
Entre as condutas consideradas discriminatórias está a não aceitação do nome social da empregada
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional