Atualização traz simplificações operacionais na emissão da NF-e
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Refis: empresas que têm parcelas em aberto devem quitá-las até esta segunda
Entretanto, as empresas só conseguirão consolidar os débitos se estiverem em dia com os pagamentos das parcelas.
O prazo para as empresas tributadas pelo lucro presumido consolidarem os débitos no Refis da Crise termina na próxima quinta-feira (30). Para as demais empresas, a data final vai de 6 a 29 de julho.
Entretanto, as empresas só conseguirão consolidar os débitos se estiverem em dia com os pagamentos das parcelas. As que tiverem mensalidades anteriores não pagas devem quitá-las até três dias antes do fim do prazo, ou seja, até esta segunda-feira (27).
De acordo com a Receita Federal de São Paulo, o pagamento das parcelas até esta segunda é uma maneira de garantir que a informação constará no sistema do órgão até o dia 30.
Como declarar os débitos
Quem tiver dúvidas pode acessar o site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Na página, existe um aplicativo para confirmar o período correto para solicitar o refinanciamento e um guia “passo a passo” para prestar informações ao fisco, incluindo (ou excluindo) os débitos que desejam parcelar nos termos da Lei 11.941/09 e da MP 449/09.
O pedido de refinanciamento de débitos e a prestação de informações à Receita Federal do Brasil e à Procuradoria da Fazenda Nacional é feito exclusivamente pela internet.
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