Receita Federal e municípios trabalham na implementação da Reforma Tributária sobre o consumo
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Projeto livra de punição contribuinte que renegociar dívida tributária
Atualmente, a Lei 12.382/11 estabelece que o parcelamento só extingue a chamada “pretensão punitiva do Estado”
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1210/11, do deputado Nelson Padovani (PSC-PR), que isenta de punição relativa a crimes contra a ordem tributária o contribuinte em atraso com a Receita Federal que renegociar o débito em programa de parcelamento. A medida vale para pessoa física ou jurídica.
Atualmente, a Lei 12.382/11 estabelece que o parcelamento só extingue a chamada “pretensão punitiva do Estado” quando a renegociação das dívidas, por parte da Receita Federal, ocorrer antes do recebimento de denúncia pela Justiça por crime contra a ordem tributária.
Essa exigência foi incluída pela Lei 12.382 na Lei 9.430/96, uma das principais normas tributárias aplicáveis a pessoas jurídicas no País. A Lei 12.382 é a mesma que definiu o valor do salário mínimo para o ano (R$ 545).
O deputado Padovani critica a mudança. Segundo ele, tanto a legislação anterior à alteração como a jurisprudência brasileira reconheciam que o contribuinte estaria livre de punição quando fosse aceito em programa de parcelamento, independentemente da existência de denúncia. A alteração promovida pela Lei 12.382 significa, para ele, uma restrição ao amplo direito de defesa das empresas endividadas com o Fisco.
Padovani aponta ainda outras ilegalidades da nova redação. Segundo ele, houve violação do princípio da retroatividade, pois a alteração promovida pela Lei 12.382 prejudicou também os contribuintes em débito antes do início da sua vigência. Além disso, a lei é fruto de um projeto que deveria tratar somente do salário mínimo. O governo teria aproveitado a ‘carona’ para incluir medidas tributárias. Ele lembra que a Lei Complementar95/98 exige que cada norma trate apenas de um único objeto.
Tramitação
Antes de ir ao Plenário, o projeto será analisado nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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