O eSocial terá novas configurações na Tabela 03 a partir de 2026, com alterações em códigos e descrições. Contadores precisam se preparar para as mudanças
Área do Cliente
Notícia
Empregado obrigado a percorrer vários setores antes da demissão não será indenizado
Em cada setor o empregado deveria indagar se estava devendo alguma coisa, o que, segundo ele, pressupõe que se parte do princípio de que é desonesto.
Obrigar empregado em processo de rescisão contratual a comparecer, acompanhado de preposto, a diversos setores para que confirmem que o demitido nada tem a devolver – procedimento denominado de check list - não consiste em ato ilícito da empresa. Foi com esse entendimento que a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho retirou a indenização por danos morais de R$ 20 mil de condenação imposta à Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda.
Em cada setor o empregado deveria indagar se estava devendo alguma coisa, o que, segundo ele, pressupõe que se parte do princípio de que é desonesto. O procedimento, realizado inclusive com quem pede demissão, foi considerado vexatório pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) porque, mesmo no caso do empregado que nada tinha a devolver, como uniforme ou ferramentas, havia a obrigação de comparecimento ao setor de almoxarifado. Para o Regional, a situação expõe o funcionário, pois o obriga a receber do encarregado uma espécie de confirmação de que nada deve, perante outros colegas que estejam no local.
Segundo depoimento de testemunha da empresa, há várias etapas no check list, nas quais o ex-funcionário deve entregar as chaves do armário, carimbos, uniforme, equipamentos de proteção individual (EPIs), fazer o exame demissional, e encerrar sua conta no banco. Isso envolve aproximadamente seis setores da empresa, onde os responsáveis emitem uma espécie de visto.
Ao recorrer ao TST, a Volkswagen alegou que o procedimento não poderia ser considerado vexatório, pois não ficou demonstrado nenhum comportamento reprovável por parte dos prepostos da empresa nos setores visitados pelo autor. Segundo a empregadora, ele apenas comprovou que teria que comparecer a determinados setores para verificar se teria ou não pendências naqueles locais, sem comprovar, porém, a ocorrência de algum constrangimento.
Ao examinar o recurso de revista, a ministra Rosa Maria Weber, relatora, considerou que, diante dos fatos expostos pelo TRT, não haveria prática de ato ilícito pela empresa. A relatora salientou que o teor do acórdão regional, especialmente pelos depoimentos das testemunhas, “não conduz ao entendimento de que o procedimento de passar em setores da empresa com um check list implicaria exposição desnecessária do trabalhador e, por conseguinte, ato ilícito do empregador”.
A ministra destacou, ainda, que o check list é realizado tanto para quem pede demissão quanto para quem é despedido, “o que significa que o seu cumprimento sequer identifica, para os colegas, a causa do afastamento do trabalho”. Ao fundamentar seu voto, a relatora citou precedentes recentes, a maioria de 2011, com o mesmo entendimento, dos ministros Antônio José de Barros Levenhagen, Aloysio Corrêa da Veiga, Dora Maria da Costa e Mauricio Godinho Delgado.
Processo: RR - 560500-34.2006.5.09.0892
Notícias Técnicas
Alterações no Simples Nacional permitem escolha do número de parcelas, prazos de até 60 meses e adesão 100% online
Agosto como divisor de águas: como as empresas podem se preparar para a nova legislação tributária
Em 11 de agosto de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.191/2025, que ajusta a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
Nova portaria altera critérios para contratação de serviços de TI, com reajuste salarial, novas exigências de experiência e fim da fiscalização trabalhista obrigatória
Notícias Empresariais
No Brasil, quase 12 milhões de pessoas vivem sozinhas. Movimento reflete mudanças de comportamento, novas demandas de consumo e um mercado imobiliário que aposta nos compactos de luxo
Negócios que tratam a incerteza como gatilho para inovação constroem resiliência, se destacam da concorrência e criam bases sólidas para prosperar no longo prazo
Até 2030, jovens de 16 a 30 anos representarão 58% dos profissionais no mundo. Eles querem mais do que um bom salário: exigem propósito, flexibilidade e respeito
Monitoramento e resposta a ameaças em tempo real
A previdência privada empresarial vem ganhando protagonismo como um dos principais diferenciais na escolha por uma nova colocação no mercado de trabalho
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional