Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Notícia
Trabalho irregular em feriado pode gerar multa de até R$ 4 mil a empregador
A reincidência e a oposição à fiscalização, além do desacato à autoridade, levarão o infrator a receber a penalidade em dobro.
Foi aprovado nesta quarta-feira (26) pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais) o projeto de lei que atualiza o valor da multa aplicada ao empregador que não conceder repouso semanal ou deixar de pagar os contratados que atuarem em feriados.
De acordo com a proposta (PLC 43/11), o valor da multa ficará entre R$ 40,25 e R$ 4.025,33 e poderá variar conforme a natureza da infração, a extensão e intenção de quem a praticou.
A reincidência e a oposição à fiscalização, além do desacato à autoridade, levarão o infrator a receber a penalidade em dobro.
Regulamentação necessária
Segundo a Agência Senado, o relator da matéria, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), recomendou a aprovação do projeto por concordar com a necessidade de atualização do valor da multa, estabelecido pela Lei 605/49.
Para ele, o fato de o valor atual ser irrisório não inibe o mau empregador nem o pune efetivamente pelo descumprimento desses direitos.
Tramitação
Caso nenhum recurso seja apresentado exigindo votação pelo Plenário, o projeto seguirá direto à sanção presidencial, já que o Senado não alterou o texto vindo da Câmara.
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